Trabalho em feriados no comércio: o que o DP precisa checar antes de escalar
18/10/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio funciona em feriados, preste atenção: uma mudança recente nas regras trabalhistas pode afetar se você pode manter a loja aberta e como deve remunerar os empregados escalados. A Portaria MTE nº 1.316, publicada em julho de 2026, alterou as regras anteriores e passou a exigir que o comércio em geral tenha autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados, salvo exceções específicas. Isso significa que, antes de montar a escala, o setor de pessoal precisa revisar documentos que talvez estivessem esquecidos na gaveta.
O que muda
Antes de colocar qualquer funcionário para trabalhar num feriado, a empresa precisa checar três coisas: se a atividade exercida tem autorização permanente para funcionar nessas datas, o que diz a legislação do município e, principalmente, o que estabelece a convenção coletiva da categoria. Essa última etapa ganhou mais peso com a nova portaria, que tornou a convenção coletiva um requisito obrigatório para o comércio em geral, exceto para atividades que já contam com autorização permanente prevista em norma específica.
Um ponto importante: um acordo feito diretamente entre a empresa e o empregado não substitui a convenção coletiva quando ela for exigida. Ou seja, não adianta combinar informalmente com o funcionário que ele vai trabalhar no feriado em troca de folga depois, se a categoria não tiver essa autorização prevista no instrumento coletivo correspondente.
Quem continua com autorização permanente
Nem todo tipo de comércio precisa da autorização da convenção coletiva para funcionar em feriados. A portaria manteve uma lista de atividades com autorização permanente, incluída no Anexo IV da norma. Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho estão farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e serviços funerários. Se o seu negócio se enquadra em uma dessas categorias, vale conferir o enquadramento da atividade preponderante do estabelecimento para confirmar se ele está realmente na lista.
Mesmo para quem tem essa autorização permanente, atenção: isso não dispensa o cuidado com as demais regras trabalhistas, como jornada, compensação e remuneração. A autorização resolve apenas a questão de poder abrir as portas, mas não isenta a empresa de seguir as normas coletivas aplicáveis à categoria.
Confirme se a atividade preponderante do estabelecimento tem autorização permanente ou depende de convenção coletiva.
Localize o instrumento correto para a categoria e a região, e verifique vigência, abrangência e condições específicas para o feriado.
Defina quais empregados serão escalados e em que regime de jornada, incluindo eventuais regras da 12x36.
Decida se o trabalho será compensado com folga em outro dia ou pago em dobro, conforme a regra aplicável.
Garanta que os registros do feriado trabalhado estejam corretos para o fechamento da folha de pagamento.
Como fica o pagamento
A regra geral continua a mesma: trabalho em feriado deve ser pago em dobro quando não houver compensação com outro dia de descanso. Essa previsão está na Lei nº 605/1949 e também é reforçada pela Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. Mas existem exceções que o DP precisa conhecer bem antes de calcular a folha.
Uma delas é a jornada 12x36, bastante comum no comércio e em outros setores. Quando esse regime está validamente instituído, a remuneração mensal já inclui o descanso em feriados, que são considerados compensados dentro da própria lógica da escala. Isso significa que, nesse regime, não cabe o pagamento em dobro adicional, desde que a jornada esteja corretamente formalizada e observadas as condições coletivas da categoria.
Já o trabalho aos domingos segue uma lógica própria, disciplinada pela Lei nº 10.101/2000: a legislação municipal deve ser observada e o repouso semanal remunerado precisa coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, sempre respeitando as normas de proteção ao trabalho e o que foi negociado coletivamente.
Na prática, o recado para quem administra uma loja, farmácia, restaurante ou qualquer outro negócio do comércio é simples: antes de escalar a equipe para o próximo feriado, reúna a convenção coletiva da categoria, confira se sua atividade está na lista de autorização permanente e avalie com cuidado qual regime de compensação ou pagamento se aplica ao caso. Essa checagem evita problemas trabalhistas e garante que a folha de pagamento reflita corretamente o que foi acordado e o que a lei exige.
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