Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa compra ou vende produtos importados de baixo valor, vale ficar de olho no calendário do Congresso Nacional. A medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 está com prazo de validade apertado, e a comissão responsável por analisá-la só vai começar os trabalhos em 1º de setembro, uma semana antes de a MP perder a validade.
A MP nº 1.357/2026 foi publicada em maio e trouxe uma mudança direta no bolso de quem compra em plataformas internacionais: as remessas de até US$ 50 deixaram de pagar 20% de Imposto de Importação, alíquota que estava em vigor desde 2024. Só que, por ser uma medida provisória, essa regra depende da aprovação do Congresso para virar lei definitiva. E o tempo está correndo.
O que está em jogo
A comissão mista que deveria analisar o texto ainda nem foi formalmente instalada. Não há presidente definido para o colegiado, nem relator escolhido para conduzir a matéria. Uma reunião chegou a ser marcada, mas acabou não avançando, e o compromisso foi remarcado para 1º de setembro. O problema é que a MP perde a validade em 8 de setembro, caso não seja aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até essa data. Ou seja: depois de sair da comissão, o texto ainda precisa passar pelas duas Casas do Congresso, tudo isso em pouco mais de uma semana.
Se esse prazo não for cumprido, a MP simplesmente deixa de valer. E, na prática, isso significa que a tributação das compras internacionais volta a ser regida pelas regras anteriores, sem a desoneração criada pela medida. A alíquota de 20% sobre remessas de até US$ 50, que estava suspensa, voltaria a valer.
Quem sente o impacto
Essa discussão interessa a públicos diferentes. Para o consumidor que compra direto em plataformas estrangeiras, a volta do imposto representa um custo a mais em cada compra pequena. Para empresas de comércio eletrônico que dependem desse fluxo de importação, a instabilidade da regra dificulta o planejamento. E para o setor industrial e o varejo nacional, a manutenção da cobrança é vista como uma forma de equilibrar a concorrência com produtos vindos de fora.
Não é à toa que o tema gera divergência. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez um levantamento estimando que a cobrança de 20%, em vigor desde 2024, teria reduzido em cerca de R$ 4,5 bilhões o volume de compras externas em 2025, contribuindo para preservar 135,8 mil empregos e cerca de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira. São estimativas da própria entidade, mas ajudam a entender por que a indústria pressiona pela manutenção do imposto.
Vale reforçar um ponto importante: mesmo com a desoneração do imposto federal, o ICMS estadual sobre compras internacionais não foi eliminado pela MP. Ou seja, a mudança tratou apenas do tributo federal, e essa cobrança estadual continua incidindo independentemente do desfecho da tramitação no Congresso.
Como acompanhar esse cenário
Até que o Congresso decida, a MP nº 1.357/2026 continua valendo, e as regras de isenção seguem em vigor. Mas o alerta é claro: com o calendário tão apertado, existe risco real de a medida perder a validade antes de ser votada nas duas Casas. Se isso acontecer, o Congresso ainda precisará definir, por decreto legislativo, como ficam as operações realizadas durante o período em que a MP esteve em vigor. Caso esse decreto não seja editado a tempo, as regras da própria MP continuam valendo para as relações já constituídas.
Para quem lida com compras internacionais, seja como consumidor, empresa importadora ou plataforma de comércio eletrônico, o recomendável é acompanhar de perto a tramitação nas próximas semanas e já considerar a possibilidade de uma mudança na tributação a partir de setembro. Se você tem dúvidas sobre como isso pode afetar sua operação, vale conversar com o setor contábil da sua empresa para entender os possíveis cenários e se preparar com antecedência.
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