Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa emite notas fiscais eletrônicas no Paraná e utiliza algum tipo de benefício fiscal de ICMS, essa atualização exige atenção imediata do seu setor fiscal. O estado alterou a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal (cBenef), documento que serve de referência obrigatória para o preenchimento correto da NF-e e da NFC-e. A mudança inclui um código novo e encerra a validade de outros três, o que pode gerar rejeição de notas fiscais se não for ajustado a tempo nos sistemas de emissão.
Na prática, o cBenef é o campo que informa qual incentivo, isenção ou tratamento tributário diferenciado está sendo aplicado numa operação. Ele não é opcional: sempre que a venda ou saída de mercadoria estiver amparada por algum benefício fiscal de ICMS no Paraná, esse código precisa constar corretamente no documento fiscal. Erros nesse preenchimento, seja por usar um código vencido, seja por informar um código incompatível com a tributação da operação, podem travar a emissão da nota ou levar à sua rejeição pelo sistema da Sefaz.
O que muda
A principal novidade é a criação do código PR810205, destinado a operações de saída interna de mercadorias realizadas por produtores rurais, cooperativas, organizações ou associações do setor. Esse código está vinculado a uma isenção prevista no Regulamento do ICMS do Paraná e passa a valer a partir de 6 de julho de 2026. Quem atua nesse segmento, ou presta serviços contábeis para produtores rurais organizados em cooperativas, já deve se programar para adequar a emissão de notas fiscais à nova regra assim que ela entrar em vigor.
Além da inclusão desse novo código, a atualização também definiu o fim da vigência de três códigos de benefício fiscal que eram utilizados anteriormente. Isso significa que, a partir das datas de encerramento estabelecidas, esses códigos deixam de ser válidos para uso nos documentos fiscais eletrônicos. Empresas que ainda dependem desses benefícios precisam verificar se há substituição prevista na legislação ou se a operação passa a ser tributada de outra forma.
Quem é afetado
Estão diretamente impactados os contribuintes paranaenses que realizam operações com algum tipo de incentivo, isenção, redução de base de cálculo ou outro tratamento diferenciado de ICMS. Isso inclui desde produtores rurais e suas cooperativas até empresas de diversos setores que utilizam benefícios fiscais específicos do estado. Se o seu negócio se enquadra em alguma dessas situações, é importante confirmar com seu contador se os códigos usados atualmente continuam válidos ou se precisam ser atualizados.
Um ponto que merece atenção redobrada é a relação entre o cBenef e o Código de Situação Tributária (CST) usado na nota. Cada benefício fiscal só pode ser informado quando compatível com o CST da operação, que indica se a mercadoria está sendo tributada integralmente, com redução de base de cálculo, isenção, substituição tributária, entre outras situações. Se o CST não tiver benefício correspondente, o campo cBenef não deve ser preenchido, sob risco de rejeição do documento por informação incompatível.
Operações que envolvem diferimento parcial combinado com substituição tributária exigem cuidado ainda maior. Nesses casos, o cálculo do ICMS próprio precisa considerar o diferimento parcial, enquanto o ICMS devido por substituição tributária deve ser apurado sem esse tratamento. Além disso, a nota fiscal precisa trazer, no campo de informações adicionais, tanto o código de benefício quanto a expressão exigida pela regulamentação estadual sobre o ICMS parcialmente diferido.
Como se preparar
Para evitar problemas na emissão de notas fiscais, o primeiro passo é revisar, junto ao seu sistema de faturamento ou ERP, se os códigos de benefício fiscal utilizados atualmente ainda estão na versão vigente da tabela cBenef do Paraná. Empresas que emitem notas para produtores rurais ou cooperativas devem ficar atentas ao novo código PR810205 e à data em que ele passa a valer. Já quem utiliza algum dos três códigos que tiveram vigência encerrada precisa verificar com seu contador qual é o tratamento correto a partir de agora, para não correr o risco de emitir documentos fiscais com informação desatualizada e sofrer rejeição pela Sefaz.
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