Susep pode exigir auditoria independente de seguradoras do segmento S3
13/10/2026 10:453 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se o seu negócio é uma seguradora enquadrada no segmento S3, fique atento: a Susep (Superintendência de Seguros Privados) está propondo uma mudança que pode aumentar a exigência de revisão contábil sobre suas demonstrações financeiras. A proposta ainda está em fase de consulta pública, mas já indica a direção que a regulação deve tomar a partir de 2027.
O que muda
Hoje, a Susep já tem o poder de pedir, em casos excepcionais, que empresas do segmento S3 apresentem demonstrações financeiras intermediárias, ou seja, balanços e relatórios fora do calendário normal de fechamento. A novidade é que, além de pedir esses documentos, a Susep passaria a poder exigir que eles sejam revisados por um auditor independente, sempre que isso for pedido por motivos prudenciais, isto é, para acompanhar de perto a saúde financeira da empresa.
É importante entender que essa exigência não seria automática para todas as empresas do segmento. Ela só valeria nas situações em que a própria Susep solicitar as demonstrações intermediárias, mediante justificativa técnica. Não se trata, portanto, de uma nova obrigação permanente, mas de um reforço aplicável a casos pontuais de acompanhamento mais rigoroso.
Quais documentos entram na exigência
A proposta detalha uma lista específica de documentos que poderiam ser solicitados: a demonstração do resultado do período, a demonstração do resultado abrangente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e o relatório do auditor independente sobre essas demonstrações. Ou seja, não basta apresentar os números: será preciso ter, também, o aval técnico de um auditor externo.
Regra atual
- Susep pode pedir demonstrações intermediárias em casos excepcionais
- Não há exigência de revisão por auditor independente nesses casos
Proposta em consulta
- Susep pode pedir as mesmas demonstrações, com justificativa técnica
- Passa a exigir também relatório de auditor independente sobre elas
Há ainda uma segunda proposta, que trata de um tema relacionado: a dispensa de envio de certos relatórios referentes às demonstrações de 30 de junho. Atualmente essa dispensa existe, mas a nova redação deixaria claro que ela vale apenas para empresas do segmento S4, e não mais para o S3. Essa mudança caminha junto com a primeira, reforçando o nível de exigência sobre as empresas do S3 em comparação com as do S4.
Prazos e próximos passos
As duas propostas, batizadas de Consulta Pública nº 4/2026 e nº 6/2026, foram divulgadas pela Susep em setembro e ainda não têm validade obrigatória. Elas estão abertas para sugestões da sociedade e do setor até a próxima segunda-feira, dia 19. Depois desse prazo, a Susep vai analisar as contribuições recebidas antes de decidir pela redação final.
Caso sejam aprovadas, as novas regras devem entrar em vigor em 2027, mas o dia e o mês exatos ainda não foram definidos. Isso significa que a data final só será conhecida quando os atos oficiais forem publicados depois da consulta pública.
Para quem administra uma seguradora do segmento S3, ou presta serviços contábeis e de auditoria para esse tipo de empresa, o momento é de acompanhar de perto a evolução dessas propostas. Vale verificar se a sua empresa teria capacidade de reunir rapidamente os documentos exigidos e de contratar ou mobilizar um auditor independente caso a Susep faça uma solicitação prudencial. Organizar esses processos com antecedência evita correria e retrabalho quando a exigência, se aprovada, começar a valer na prática.
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