Supermercado pode abrir em feriado sem acordo coletivo: entenda decisão
24/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 44 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão judicial mudou, de novo, a regra sobre funcionamento de supermercados em feriados. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, de forma provisória, que supermercados, mercados e hipermercados podem abrir em feriados sem precisar de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. Isso vale enquanto a Justiça não decidir o contrário.
O que muda na prática
Até pouco tempo atrás, o setor supermercadista tinha autorização permanente para funcionar em feriados, sem depender de negociação com sindicatos. Essa permissão estava prevista em uma portaria de 2021. Mas uma nova regulamentação, publicada em julho, mudou esse cenário: passou a exigir, como regra geral, acordo ou convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados. Os supermercados não entraram na lista de atividades que continuariam com autorização automática, ou seja, ficaram sujeitos à nova exigência.
Foi essa mudança que motivou a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) a recorrer à Justiça. A entidade argumentou que a retirada da autorização permanente não tinha justificativa técnica clara e que o setor foi tratado de forma diferente de outras atividades comerciais sem uma explicação consistente para isso. A desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, ao analisar o recurso, entendeu que havia motivos para suspender temporariamente a nova exigência e restabelecer a regra anterior para o setor.
Quem é afetado e por que a decisão foi tomada
A decisão afeta diretamente supermercados, mercados e hipermercados, que agora podem manter o funcionamento em feriados sem precisar fechar acordo com sindicatos de trabalhadores. Entre os pontos considerados pelo tribunal estão princípios de igualdade e proporcionalidade, os efeitos econômicos da mudança para o setor, questões de abastecimento e segurança jurídica, além do impacto de exigir novas negociações coletivas em um curto espaço de tempo.
Do outro lado dessa discussão está o Sindicato dos Comerciários. Seu presidente, Ricardo Patah, criticou a decisão e afirmou que a exigência de acordo coletivo não tinha o objetivo de impedir o funcionamento em feriados, mas sim de garantir condições adequadas para quem trabalha nesses dias, como pagamento em dobro, folga compensatória e vale-refeição. Segundo ele, a regra que exigia negociação foi resultado de três anos de discussão entre trabalhadores, empresários e governo, e a decisão judicial agora muda esse entendimento.
Regra que estava em vigor (desde julho)
- Funcionamento em feriado depende, em geral, de acordo ou convenção coletiva
- Supermercados não estavam na lista de atividades com autorização automática
- Condições de trabalho no feriado seriam definidas via negociação sindical
Regra restabelecida pelo TRF-3 (provisória)
- Supermercados podem abrir em feriado sem acordo coletivo
- Volta a valer a autorização permanente prevista na portaria de 2021
- Situação pode ser revista após manifestação da União e do MPF
Prazos e o que ainda pode mudar
É importante deixar claro que essa decisão não é definitiva. Ela vale enquanto o processo tramita e pode ser revista depois que a União e o Ministério Público Federal (MPF) apresentarem suas manifestações sobre o caso. Ou seja, o cenário atual, favorável aos supermercados, pode ser alterado novamente nas próximas semanas ou meses, dependendo do andamento do processo na Justiça.
Para você que administra um supermercado, mercado ou hipermercado, isso significa que a liberdade para funcionar em feriados sem acordo coletivo está garantida por ora, mas não é uma certeza permanente. Decisões desse tipo costumam gerar recursos e novas análises judiciais, então vale acompanhar de perto os próximos desdobramentos antes de tomar decisões de longo prazo baseadas apenas nessa autorização provisória.
Como se preparar
Se você tem um negócio do setor supermercadista, o momento pede atenção redobrada às rotinas trabalhistas. Mesmo com a liberação para funcionar sem acordo coletivo, é recomendável revisar, junto com quem cuida da parte trabalhista da empresa, como está sendo tratada a remuneração e as condições de quem trabalha em feriados, já que esse é justamente o ponto central da disputa. Manter clareza sobre pagamento em dobro, folgas e benefícios pode evitar problemas futuros, independentemente de qual regra prevalecer ao final do processo. Também é prudente acompanhar de perto as notícias sobre esse caso, porque uma nova decisão pode mudar a obrigação de negociação coletiva de um momento para o outro.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
