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STJ invalida regra de ICMS-ST que elevava imposto em Rondônia

28/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 57 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de E-commerce e Marketplace, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa recolhe ICMS por substituição tributária (o chamado ICMS-ST), vale ficar atento a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode afetar a forma como alguns estados calculam esse imposto. A Segunda Turma do tribunal considerou ilegal um mecanismo usado por Rondônia que combinava dois métodos diferentes de cálculo para sempre chegar ao valor mais alto de imposto devido pelo contribuinte.

O caso julgado envolveu uma cobrança do Estado de Rondônia contra a Ambev, mas o entendimento do STJ tem potencial de orientar situações parecidas em outros estados, já que a prática de misturar critérios de cálculo não é exclusividade rondoniense.

O que estava em jogo

No ICMS-ST, o imposto é recolhido de forma antecipada, antes mesmo da venda final ao consumidor. Para isso, a legislação prevê métodos para estimar qual será o preço final da mercadoria e, com base nisso, calcular o imposto devido. Dois desses métodos são a Margem de Valor Agregado (MVA), que é a regra geral, e o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que pode ser usado no lugar da MVA em alguns casos.

O decreto de Rondônia criava uma espécie de "gatilho": quando a diferença entre o imposto calculado pelos dois métodos passava de 20%, o Fisco aplicava automaticamente o critério que resultasse no maior valor de imposto. Ou seja, a empresa acabava pagando sempre pelo cálculo mais caro, mesmo já usando corretamente o PMPF definido pelo próprio estado para o setor de bebidas.

Para o STJ, isso extrapola o que permite a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que rege as regras gerais do ICMS no país. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, a lei federal autoriza que o estado escolha usar o PMPF no lugar da MVA, mas não permite alternar entre os dois métodos conforme o resultado de cada operação, sempre em busca do valor mais alto.

Regra de Rondônia (considerada ilegal)

  • Compara o resultado dos dois métodos (MVA e PMPF)
  • Se a diferença passa de 20%, aplica o critério de maior valor
  • Contribuinte pode acabar pagando mais mesmo usando o PMPF oficial do estado

Entendimento do STJ

  • Lei Kandir permite escolher PMPF no lugar da MVA
  • Não autoriza alternar entre os métodos conforme o resultado
  • PMPF já é uma média de mercado e não pode ser descartado por haver preços maiores em algumas operações

A Corte também reforçou que, como a substituição tributária cobra o imposto antes de o fato gerador acontecer de fato, as regras precisam seguir rigorosamente o que está definido na legislação complementar federal. Não cabe ao estado criar, por decreto, uma metodologia própria de cálculo que não tenha respaldo nessa lei.

Quem pode ser afetado

A decisão do STJ não cria uma nova regra geral de cálculo do ICMS-ST, nem obriga automaticamente todos os estados a mudarem suas normas. O que ela faz é invalidar o mecanismo específico usado por Rondônia no período em que o decreto estava em vigor, entre 1998 e 2018. Mesmo revogado, esse dispositivo ainda era aplicado a fatos geradores e autuações daquela época, o que motivou a disputa judicial.

Ainda assim, o precedente é relevante para empresas de outros estados que enfrentam mecanismos semelhantes de cálculo do ICMS-ST, já que o próprio julgamento cita que normas parecidas existem em outras unidades da federação. Vale lembrar que, em 2025, a Primeira Turma do STJ já havia decidido de forma parecida em outro processo, reforçando que a Lei Kandir não autoriza a adoção simultânea de dois modelos de base de cálculo presumida.

Se sua empresa recolhe ICMS-ST e desconfia que o cálculo aplicado pelo Fisco do seu estado usa esse tipo de combinação de métodos para elevar o valor do imposto, é hora de revisar as autuações e recolhimentos feitos, com apoio da contabilidade e de assessoria jurídica, para avaliar se há espaço para questionar cobranças baseadas nesse tipo de mecanismo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.