STJ: credor trabalhista pode pedir insolvência civil do devedor
14/10/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 7 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem créditos a receber de um devedor que parece não ter como pagar, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode interessar diretamente a você. O tribunal decidiu que um credor trabalhista pode entrar com ação para declarar a insolvência civil do devedor, desde que abra mão da preferência que normalmente teria no recebimento. Além disso, ficou definido que não é preciso desistir de uma execução trabalhista individual já em andamento para seguir com esse pedido.
O caso que originou a decisão envolve um trabalhador que venceu uma ação trabalhista contra empresas e, mais tarde, teve a Justiça autorizando que a cobrança recaísse também sobre um dos sócios, já que a dívida não foi quitada integralmente. Diante disso, o credor pediu a insolvência civil do sócio. Na primeira instância, o processo foi encerrado sob o argumento de que o trabalhador não tinha direito de fazer esse pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, entendeu de forma diferente e permitiu que a ação seguisse adiante.
O que muda na prática
Até então, havia dúvida sobre quem poderia pedir a insolvência civil de um devedor: regra geral, esse direito é dos chamados credores quirografários, ou seja, aqueles que não têm nenhuma preferência especial no recebimento da dívida. Créditos trabalhistas, por lei, têm prioridade de pagamento em relação a outros tipos de dívida. Por isso, o sócio devedor alegou que o trabalhador não poderia pedir a insolvência, já que seu crédito tinha caráter privilegiado.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que mesmo um credor com crédito privilegiado, como é o caso do trabalhista, pode pedir a insolvência civil. A diferença é que, ao fazer esse pedido, o credor automaticamente abre mão dessa preferência. Na prática, isso significa que ele aceita concorrer em igualdade de condições com os demais credores do devedor dentro do processo de insolvência, em vez de ser pago antes dos outros.
Execução trabalhista pode continuar em paralelo
Outro ponto importante da decisão diz respeito ao andamento da execução trabalhista individual que o credor já tinha em curso contra o devedor. O sócio argumentava que não fazia sentido manter os dois processos ao mesmo tempo, cobrando a mesma dívida. O STJ, porém, entendeu que o credor não precisa desistir dessa execução antes de pedir a insolvência civil.
Segundo a ministra relatora, a execução individual deve ficar suspensa até que a Justiça decida, na primeira etapa do processo, se o devedor é realmente insolvente. Isso porque, antes dessa decisão, não há garantia de que o pedido de insolvência será aceito. Exigir que o credor abandonasse a execução antes dessa definição poderia prejudicá-lo caso a insolvência não fosse reconhecida, deixando-o sem nenhuma via de cobrança em andamento.
Entendimento anterior
- Apenas credores sem preferência (quirografários) podiam pedir insolvência civil
- Havia dúvida sobre a necessidade de desistir da execução individual antes
Decisão do STJ
- Credor com crédito privilegiado, como o trabalhista, também pode pedir insolvência, desde que renuncie à preferência
- Execução individual pode continuar suspensa, sem necessidade de desistência prévia
Essa decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ no julgamento do Recurso Especial 2.258.692, e se apoia em precedente já firmado pela Quarta Turma do próprio tribunal em caso anterior. Ou seja, não se trata de um entendimento isolado, mas de uma linha de interpretação que vem se consolidando na corte.
Para empresários e gestores, o recado prático é claro: se sua empresa é credora de alguém, seja por dívida trabalhista, contratual ou de outra natureza, e desconfia que o devedor não tem patrimônio suficiente para honrar todos os compromissos, a insolvência civil pode ser um caminho viável para buscar o pagamento de forma organizada, junto com os demais credores. Por outro lado, se sua empresa está do lado devedor, é importante entender que mesmo credores com créditos preferenciais podem acionar esse tipo de processo, abrindo mão de sua vantagem para conseguir levar o caso adiante.
Diante da complexidade do tema, especialmente quando envolve dívidas trabalhistas, desconsideração de personalidade jurídica e múltiplos credores, vale a pena consultar um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão, seja para cobrar um crédito, seja para se defender de um pedido de insolvência. A GL Inteligência Contábil está à disposição para ajudar sua empresa a entender os reflexos financeiros e contábeis desse tipo de situação.
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