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STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

08/10/2026 06:581 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O STF decidiu que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, no Tema 843. A decisão impacta a apuração dessas contribuições por empresas que utilizam esse benefício fiscal.

Esta é uma síntese preparada pela nossa editoria a partir de material de Contadores CNT. A matéria completa, reescrita em detalhe pela equipe da GL, é publicada após revisão editorial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.