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STF decide que estado não pode cancelar sozinho benefício de ICMS

25/09/2026 06:393 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não têm liberdade para cancelar, por conta própria, benefícios fiscais de ICMS que foram aprovados em convênio do Confaz, o conselho que reúne o Ministério da Fazenda e os secretários de fazenda estaduais. Na prática, isso significa mais previsibilidade para empresas que dependem de isenções ou reduções desse imposto para fechar as contas do negócio.

O que muda

Até então, era comum um estado conceder um benefício de ICMS seguindo as regras do Confaz e, depois, decidir sozinho suspender ou encerrar essa vantagem, sem consultar os demais estados. Com a decisão do STF, isso deixa de ser possível: uma vez que o benefício foi incorporado à legislação estadual seguindo o que o Confaz definiu, a revogação também precisa passar pelo conselho. Isso exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes dos estados, o que torna o processo mais difícil e mais negociado.

Vale destacar um detalhe importante: o Confaz não muda automaticamente a lei de cada estado. Cada estado ainda precisa internalizar a decisão do conselho na sua própria legislação. Mas, depois que isso acontece, o estado perde o poder de voltar atrás sozinho.

Por que isso foi parar no STF

O caso julgado teve origem em uma disputa conhecida como guerra fiscal. Rondônia, Acre, Amapá e Roraima recorreram ao STF contra um decreto de São Paulo, editado em 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, região que abrange cidades desses estados. A mudança unilateral de São Paulo prejudicava diretamente empresas e economias locais que dependiam desse benefício para se manterem competitivas.

Em janeiro deste ano, o governo paulista já havia retomado a isenção, mas com prazo limitado até 30 de setembro. Foi justamente esse tipo de vaivém, criar, cancelar e recriar benefícios por decisão isolada de um único estado, que o STF decidiu barrar como regra geral daqui para frente.

Como ficou a votação no STF
6 votosa favor da restriçãoseguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
3 votospela autonomia estadualliderados pelo ministro Luiz Fux, que defendia liberdade dos estados.
4/5aprovação exigida no Confazquatro quintos dos representantes precisam concordar para revogar um benefício.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados, já que decisões tomadas em conjunto pelo Confaz acabam sendo desfeitas por vontade de um único ente. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Já o ministro Luiz Fux abriu divergência, defendendo que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem depender de aprovação prévia do Confaz, posição seguida por André Mendonça e Nunes Marques.

O que isso significa para o seu negócio

Se a sua empresa opera em setores ou regiões que contam com benefícios fiscais de ICMS negociados no Confaz, a decisão do STF traz mais segurança jurídica: o estado não pode, de uma hora para outra, cancelar o benefício por conta própria, sem passar pelo colegiado. Isso reduz o risco de mudanças bruscas na carga tributária que afetam preço, margem e planejamento de médio e longo prazo.

Por outro lado, é importante lembrar que a decisão não torna os benefícios eternos: eles ainda podem ser revistos, desde que a revogação siga o rito do Confaz, com a aprovação de quatro quintos dos representantes estaduais. Empresas que utilizam isenções ou reduções de ICMS devem continuar acompanhando de perto as decisões do conselho, já que é ali que as regras do jogo continuarão sendo definidas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.