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29/07/2026 06:43· 3 min de leitura· Fiscal
Atualizado há 2 horas

Solução de consulta esclarece regras tributárias para Sociedades Anônimas do Futebol

Solução de consulta esclarece regras tributárias para Sociedades Anônimas do Futebol
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você administra ou presta consultoria para uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), preste atenção: a Receita Federal acaba de publicar um entendimento que organiza melhor a forma como essas empresas devem tratar, na hora de pagar imposto, as receitas que não fazem parte do futebol propriamente dito. A Solução de Consulta Cosit nº 106/2026 responde a uma dúvida comum entre clubes que viraram empresas: como calcular o Imposto de Renda sobre atividades que não estão dentro do Regime de Tributação Específica do Futebol, o famoso TEF.

Na prática, uma SAF pode ter receitas de fontes bem diferentes: bilheteria, direitos de transmissão e formação de atletas entram no TEF, mas há também rendimentos que ficam de fora desse regime especial, como aluguel de espaços, patrocínios de outra natureza ou outras atividades comerciais. Para essas receitas "de fora", a Receita confirmou que a SAF pode optar pelo lucro presumido, desde que siga as mesmas regras e limites válidos para qualquer outra empresa do país.

O que muda na prática

O ponto mais importante da solução de consulta é sobre como calcular o limite de faturamento que autoriza a opção pelo lucro presumido. A Receita deixou claro que, para essa conta, entra tudo: tanto as receitas que já estão dentro do TEF quanto as que são tributadas por outros regimes. Ou seja, não dá para separar artificialmente o faturamento do futebol das demais atividades para tentar se manter dentro do teto do lucro presumido. O cálculo considera a receita total da sociedade.

Isso tem impacto direto no planejamento tributário das SAFs. Uma sociedade que tenha receita elevada vindo do TEF, somada a outras receitas, pode acabar ultrapassando o limite permitido para o lucro presumido, mesmo que as receitas fora do regime específico sejam pequenas isoladamente. Por isso, é fundamental que o setor financeiro e contábil da SAF monitore o faturamento consolidado, e não apenas o que está fora do TEF.

Quem é afetado

A orientação vale para todas as Sociedades Anônimas do Futebol que utilizam o TEF e que também possuem receitas de outras naturezas sujeitas ao Imposto de Renda. Como o modelo de SAF ainda é relativamente novo no Brasil, muitas dessas empresas estão passando pela primeira vez por situações que exigem esse tipo de enquadramento tributário misto, combinando um regime específico do setor esportivo com o regime geral aplicável às demais pessoas jurídicas.

Outro ponto que a solução de consulta deixou bem definido é sobre as obrigações acessórias, aquelas declarações e escriturações que toda empresa precisa entregar ao Fisco. Mesmo que a SAF utilize o TEF e opte pelo lucro presumido para as receitas de fora do regime, ela continua obrigada a entregar normalmente a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Não existe dispensa dessas obrigações por causa do regime especial do futebol.

A Receita também detalhou como deve funcionar o registro dessas informações. Todos os fatos contábeis da sociedade, incluindo os relacionados ao TEF, precisam constar na ECD, sem exceção. Já as informações fiscais específicas do regime do futebol devem ser lançadas na ECF, dentro do Bloco S, seguindo as orientações do Manual da Escrituração Contábil Fiscal. Essa separação organiza a prestação de contas e evita que informações do TEF se percam ou sejam registradas de forma incorreta.

Como se preparar

Para as SAFs, o recado prático é claro: é hora de revisar os controles internos de receita, separando com precisão o que entra no TEF e o que está sujeito ao regime geral, mas sempre somando tudo na hora de verificar o limite do lucro presumido. Também vale conferir se a contabilidade da sociedade está preparada para alimentar corretamente a ECD com todos os fatos contábeis e a ECF com as informações específicas no Bloco S. Contar com uma assessoria contábil que já entenda as particularidades do setor esportivo pode evitar autuações e retrabalho nas próximas entregas obrigatórias.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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