Saneamento básico terá nova regra de contabilidade: veja prazos até 2032
27/08/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 6 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você atua no setor de saneamento básico, seja como prestador de serviço de água e esgoto ou como parte de uma entidade reguladora local, uma nova norma vai mudar a forma como as informações contábeis e financeiras dessas empresas são organizadas e apresentadas. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou uma regra de referência para a chamada contabilidade regulatória, com o objetivo de padronizar procedimentos, dar mais transparência aos números do setor e evitar distorções em processos que envolvem indenizações.
O que muda na prática
A contabilidade regulatória define como as empresas prestadoras de serviços de água e esgoto devem organizar e divulgar suas informações contábeis e econômico-financeiras. Isso não é apenas uma formalidade: são esses dados que os órgãos reguladores usam para acompanhar o desempenho das empresas e a qualidade da prestação dos serviços. Com a padronização, fica mais fácil comparar prestadores diferentes, o que pode influenciar diretamente a definição de tarifas e indicadores de desempenho no setor.
A norma vem acompanhada de dois manuais que vão orientar as empresas na prática: o Manual de Contabilidade Regulatória aplicado ao Setor de Saneamento Básico e o Manual de Controle Patrimonial aplicado ao mesmo setor. Ou seja, além da regra geral, há um guia detalhado de como aplicar essas mudanças no dia a dia contábil.
Quem precisa se adaptar e em quanto tempo
A implementação será gradual e vai envolver tanto as empresas prestadoras quanto as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), que são os órgãos reguladores estaduais ou municipais responsáveis pelo setor em cada localidade. Cada um desses grupos tem prazos distintos para se ajustar às novas regras.
Na prática, isso significa que se você é gestor de uma empresa de saneamento, o prazo final para adequação total é 2032, mas o processo vai depender também do ritmo de cada regulador local, já que a adoção ocorre a partir dos processos conduzidos por essas agências. Cada entidade reguladora poderá, inclusive, definir a periodicidade com que as informações contábeis e patrimoniais deverão ser enviadas, levando em conta suas próprias condições operacionais e contratuais.
Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de exigência de auditoria independente sobre as informações contábeis. A norma deixa essa decisão a critério de cada entidade reguladora, que poderá avaliar fatores como risco, materialidade e relevância para decidir se cobra ou dispensa esse controle adicional. Isso significa que empresas em situações consideradas mais sensíveis podem enfrentar exigências extras de verificação externa.
Também vale destacar que as informações contábeis mais detalhadas não serão de acesso público: ficarão restritas às entidades reguladoras infranacionais. A justificativa da ANA é proteger dados considerados sensíveis para a estratégia comercial das operadoras, o que é um ponto positivo para quem tem preocupações com concorrência e sigilo de informações internas.
Como se preparar
A norma não surgiu de forma repentina: passou por duas rodadas de consulta pública, com 108 dias de discussão aberta e mais de 620 contribuições recebidas, além de audiência pública e webinários com diferentes públicos do setor. Isso indica que as regras foram construídas considerando a realidade de prestadores de portes variados. Para o seu negócio, o caminho agora é acompanhar as orientações da entidade reguladora responsável pela sua região, entender os manuais publicados e começar a mapear internamente quais ajustes contábeis e de controle patrimonial serão necessários, já que o prazo até 2032, embora pareça distante, envolve mudanças estruturais que costumam demandar tempo de planejamento e adaptação de sistemas.
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