Salário-maternidade: o que fazer se o INSS demorar mais de 30 dias
15/10/2026 10:453 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova regra vai acelerar o acesso ao salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Segundo a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, se o INSS não concluir a análise do pedido em até 30 dias, o benefício passa a ser liberado de forma automática e provisória. A medida já está em vigor e vale para os casos em que o pagamento é feito pela Previdência, não pelo empregador.
Na prática, isso significa menos espera para a trabalhadora receber o benefício, mesmo que o processo administrativo ainda não tenha sido finalizado. Mas é importante entender: essa liberação não é a aprovação definitiva do pedido. O INSS continua obrigado a analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos, e pode fazer ajustes depois.
O que muda
A portaria regulamenta uma regra que já estava prevista em lei: o artigo 73-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 15.415/2026. Essa legislação já garantia o prazo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago pela Previdência, com liberação automática caso o prazo não fosse cumprido. Agora, a portaria detalha como esse processo funciona na prática, incluindo situações específicas que podem interromper a contagem do prazo ou impedir a concessão automática.
Um ponto que merece atenção: se o processo ficar parado porque a trabalhadora precisa apresentar documentos ou esclarecimentos adicionais, esse período não entra na contagem dos 30 dias. Ou seja, o prazo pode se estender além do previsto inicialmente, caso haja pendências de documentação. Para pedidos que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor, a contagem começa a partir de 26 de maio de 2026.
Concessão provisória
- Liberada após 30 dias sem resposta do INSS
- Gera apenas efeito financeiro, sem reconhecimento definitivo
- Data de início fixada na data do requerimento
- Valores recebidos não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada
Concessão definitiva
- Ocorre após análise completa dos requisitos
- Reconhece todos os efeitos previdenciários cabíveis
- Pode confirmar ou ajustar o que foi pago provisoriamente
- Depende da verificação de dados no CNIS e do histórico de contribuição
Quem não tem direito à liberação automática
A portaria também define situações em que a concessão automática não se aplica. Não haverá liberação provisória enquanto a pessoa estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária, nem quando o pedido se basear no mesmo fato gerador de um requerimento que já tenha recebido decisão final. Depois que o auxílio por incapacidade termina, a concessão provisória pode acontecer pelo tempo restante, caso o prazo de 30 dias não tenha sido respeitado.
Outro detalhe técnico envolve o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Quando as informações cadastrais não forem suficientes para confirmar se a pessoa tem direito como segurada ou qual é o valor correto de contribuição, o benefício provisório será pago como se a pessoa fosse segurada facultativa, no valor mínimo vigente. Essa é uma solução temporária, até a análise completa ser concluída.
O que empresas e departamentos pessoais precisam verificar
Para empresários e profissionais de departamento pessoal, o ponto mais importante é entender o alcance da regra: ela vale apenas para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, não para os casos em que o pagamento segue sob responsabilidade da empresa. Isso significa que a nova portaria não altera a forma como o benefício é processado quando é a empresa quem paga e depois se ressarce junto à Previdência.
Mesmo assim, vale acompanhar de perto os pedidos que se enquadram na nova regra: verificar a data exata do requerimento, ficar atento a eventuais exigências de documentos que possam suspender a contagem do prazo, e conferir o resultado da análise definitiva, mesmo depois que os pagamentos provisórios já tiverem começado. Esse acompanhamento evita surpresas e garante que a colaboradora receba o benefício correto, sem atrasos desnecessários.
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