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Salário-maternidade: o que fazer se o INSS demorar mais de 30 dias

15/10/2026 10:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova regra vai acelerar o acesso ao salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Segundo a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, se o INSS não concluir a análise do pedido em até 30 dias, o benefício passa a ser liberado de forma automática e provisória. A medida já está em vigor e vale para os casos em que o pagamento é feito pela Previdência, não pelo empregador.

Na prática, isso significa menos espera para a trabalhadora receber o benefício, mesmo que o processo administrativo ainda não tenha sido finalizado. Mas é importante entender: essa liberação não é a aprovação definitiva do pedido. O INSS continua obrigado a analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos, e pode fazer ajustes depois.

O que muda

A portaria regulamenta uma regra que já estava prevista em lei: o artigo 73-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 15.415/2026. Essa legislação já garantia o prazo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago pela Previdência, com liberação automática caso o prazo não fosse cumprido. Agora, a portaria detalha como esse processo funciona na prática, incluindo situações específicas que podem interromper a contagem do prazo ou impedir a concessão automática.

Um ponto que merece atenção: se o processo ficar parado porque a trabalhadora precisa apresentar documentos ou esclarecimentos adicionais, esse período não entra na contagem dos 30 dias. Ou seja, o prazo pode se estender além do previsto inicialmente, caso haja pendências de documentação. Para pedidos que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor, a contagem começa a partir de 26 de maio de 2026.

Concessão provisória

  • Liberada após 30 dias sem resposta do INSS
  • Gera apenas efeito financeiro, sem reconhecimento definitivo
  • Data de início fixada na data do requerimento
  • Valores recebidos não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada

Concessão definitiva

  • Ocorre após análise completa dos requisitos
  • Reconhece todos os efeitos previdenciários cabíveis
  • Pode confirmar ou ajustar o que foi pago provisoriamente
  • Depende da verificação de dados no CNIS e do histórico de contribuição

Quem não tem direito à liberação automática

A portaria também define situações em que a concessão automática não se aplica. Não haverá liberação provisória enquanto a pessoa estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária, nem quando o pedido se basear no mesmo fato gerador de um requerimento que já tenha recebido decisão final. Depois que o auxílio por incapacidade termina, a concessão provisória pode acontecer pelo tempo restante, caso o prazo de 30 dias não tenha sido respeitado.

Outro detalhe técnico envolve o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Quando as informações cadastrais não forem suficientes para confirmar se a pessoa tem direito como segurada ou qual é o valor correto de contribuição, o benefício provisório será pago como se a pessoa fosse segurada facultativa, no valor mínimo vigente. Essa é uma solução temporária, até a análise completa ser concluída.

O que empresas e departamentos pessoais precisam verificar

Para empresários e profissionais de departamento pessoal, o ponto mais importante é entender o alcance da regra: ela vale apenas para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, não para os casos em que o pagamento segue sob responsabilidade da empresa. Isso significa que a nova portaria não altera a forma como o benefício é processado quando é a empresa quem paga e depois se ressarce junto à Previdência.

Mesmo assim, vale acompanhar de perto os pedidos que se enquadram na nova regra: verificar a data exata do requerimento, ficar atento a eventuais exigências de documentos que possam suspender a contagem do prazo, e conferir o resultado da análise definitiva, mesmo depois que os pagamentos provisórios já tiverem começado. Esse acompanhamento evita surpresas e garante que a colaboradora receba o benefício correto, sem atrasos desnecessários.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.