Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem dívidas com o governo do Ceará, fique atento: foi enviado à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria o Refis 2026, programa de renegociação de débitos estaduais com desconto de até 100% em multas e juros. A proposta ainda depende de aprovação dos deputados, mas já dá uma boa ideia de como vai funcionar a regularização para quem está com pendências no Estado.
A ideia, segundo o governo, é facilitar a quitação de dívidas e dar um alívio para empresas e pessoas físicas que devem ao Estado, ajudando também a movimentar a economia local. Se você tem débitos de ICMS, IPVA ou outros tributos estaduais em aberto, esse programa pode ser uma oportunidade de sair da inadimplência pagando bem menos do que o valor original.
Quem pode entrar no Refis 2026
O programa vale para débitos de diversos tributos e taxas cobrados pelo governo cearense. Isso inclui o ICMS, principal imposto que incide sobre a venda de mercadorias e alguns serviços, o IPVA, cobrado sobre veículos, e o ITCD, que incide sobre heranças e doações. Também entram na lista dívidas relacionadas a taxas do Detran-CE e débitos de operações de crédito feitas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
Para participar, o débito precisa ter fato gerador ocorrido até 30 de abril de 2026. Na prática, isso significa que apenas dívidas originadas até essa data poderão ser incluídas no parcelamento especial, o que é importante para você já começar a organizar o levantamento dos débitos elegíveis.
Como vai funcionar o pagamento
De acordo com o projeto, a adesão ao Refis 2026 será opcional, ou seja, cabe a você decidir se quer ou não regularizar os débitos por esse caminho. Quem optar por participar poderá escolher entre pagar o valor negociado à vista ou de forma parcelada, seguindo as regras que ainda serão detalhadas no texto final da lei.
Um ponto importante é o prazo de formalização: a participação no programa será considerada efetivada quando você pagar a parcela única ou a primeira prestação até 30 de dezembro de 2026. Isso significa que não basta manifestar interesse, é preciso efetivamente iniciar o pagamento dentro desse prazo para garantir os benefícios do programa.
O que fazer agora
Como o projeto ainda precisa passar pela tramitação na Assembleia Legislativa, as condições definitivas, como percentuais exatos de desconto e número de parcelas, ainda podem sofrer ajustes até a aprovação final. Por isso, o ideal é acompanhar de perto a evolução do texto e, principalmente, levantar com antecedência quais débitos sua empresa tem junto ao Estado do Ceará, para já chegar preparado quando o programa for regulamentado e a adesão abrir.
Se você identificar dívidas de ICMS, IPVA, ITCD, taxas do Detran-CE ou operações do BEC, vale reunir a documentação e simular cenários de pagamento à vista e parcelado assim que as regras definitivas forem publicadas. Contar com orientação contábil nesse momento ajuda a entender qual modalidade de pagamento é mais vantajosa para o caixa da sua empresa e evita perder o prazo de formalização da adesão.
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