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Recuperação judicial: prazo para renegociar dívidas pode subir para 60 dias

15/10/2026 14:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você é empresário e já passou (ou teme passar) por um processo de recuperação judicial, uma notícia vinda do Congresso Nacional merece atenção. Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para os credores apresentarem seus planos de renegociação de dívidas. A proposta ainda não é lei, mas já sinaliza uma mudança importante para quem depende desse processo para reorganizar as finanças da empresa.

O projeto também traz outra novidade prática: dispensa a necessidade de um novo laudo econômico-financeiro quando esse documento já estiver no processo. Ou seja, se a análise técnica sobre a situação da empresa já foi feita e está disponível, os credores não precisarão refazê-la do zero só para cumprir uma formalidade.

O que muda na prática

Atualmente, a Lei de Falências dá 30 dias para os credores apresentarem o plano de renegociação de dívidas dentro de um processo de recuperação judicial. Com a proposta aprovada, esse prazo passaria para 60 dias, o dobro do tempo atual. Na prática, isso significa mais tempo para que credores analisem a situação da empresa devedora e construam uma proposta de pagamento mais consistente.

Vale destacar que a versão aprovada pela comissão é mais moderada do que a proposta original. O texto inicial previa um prazo ainda maior, de 90 dias, e chegava a dispensar a comprovação de que o plano de renegociação era realmente viável. O relator do projeto, no entanto, retirou esses pontos, argumentando que eliminar essas exigências poderia abrir mão não só dos laudos técnicos, mas também da garantia de que a empresa tem, de fato, condições de se recuperar e de que o plano apresentado é adequado.

Regra atual

  • Prazo de 30 dias para apresentar o plano de renegociação
  • Pode ser exigido novo laudo econômico-financeiro

Proposta aprovada em comissão

  • Prazo de 60 dias para apresentar o plano de renegociação
  • Dispensa de novo laudo se já houver um no processo

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente empresas em processo de recuperação judicial e seus credores, mas também tem reflexo direto no trabalho de contadores que assessoram negócios em dificuldades financeiras. Com um prazo maior, o acompanhamento contábil precisa se adaptar a um cronograma diferente, mantendo a organização da documentação econômico-financeira que sustenta as propostas de reorganização.

É importante reforçar que a dispensa prevista no projeto se refere apenas à repetição do laudo econômico-financeiro, quando esse documento já existir no processo. A exigência de comprovar que o plano de renegociação é viável continua valendo na versão aprovada até aqui. Ou seja, a papelada pode diminuir em alguns casos, mas a necessidade de mostrar números consistentes e um plano factível de recuperação permanece.

Prazos e próximos passos

O projeto ainda está no início da tramitação. Depois de aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ele seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, pode ser votado diretamente nessas comissões, sem necessariamente passar pelo plenário da Câmara, mas ainda precisará ser aprovado também pelo Senado Federal antes de virar lei.

Enquanto isso não acontece, vale lembrar que a legislação em vigor continua sendo a atual, com o prazo de 30 dias. Se você está à frente de uma empresa em recuperação judicial ou presta consultoria para negócios nessa situação, o recomendado é continuar seguindo as regras vigentes e acompanhar de perto a tramitação desse projeto. Mudanças nos prazos e nas exigências documentais podem impactar diretamente o planejamento financeiro e contábil das próximas renegociações.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.