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30/07/2026 06:21· 2 min de leitura· Tecnologia
Atualizado há 1 hora

Receita Federal lança sistema que permite desembarque mais rápido para viajantes que declaram bens

Receita Federal lança sistema que permite desembarque mais rápido para viajantes que declaram bens
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa tem executivos, vendedores ou sócios que viajam com frequência ao exterior, uma mudança recente da Receita Federal pode reduzir o tempo gasto no desembarque. Desde a tarde de 27 de julho de 2026, está em funcionamento o registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para viagens aéreas. Na prática, isso significa que muitas declarações passam a ser processadas pelo sistema sem que o viajante precise se dirigir ao atendimento aduaneiro.

O que muda

Até então, quem declarava bens ao desembarcar no Brasil precisava, em muitos casos, se apresentar fisicamente à fiscalização para validar as informações. Agora, com o novo sistema, a Receita Federal analisa a declaração automaticamente, com base em critérios de gerenciamento de risco, e decide se o viajante pode seguir direto para o desembarque ou se ainda precisa passar pelo atendimento presencial. Quando a declaração é enquadrada para o registro automático, não há necessidade de parar no balcão da aduana.

Isso é importante para o seu negócio porque agiliza o retorno de colaboradores que trazem amostras, equipamentos, produtos ou outros bens sujeitos a declaração. Menos tempo parado no aeroporto significa menos custo com deslocamento, menos atraso em compromissos e mais previsibilidade na logística de viagens internacionais.

Quem é afetado

A mudança vale para o modal aéreo e atinge qualquer viajante que precise preencher a e-DBV, seja empresário, executivo ou funcionário em viagem corporativa. Vale reforçar: a responsabilidade de declarar os bens continua sendo do viajante, sempre que ele estiver sujeito a essa exigência conforme as regras já vigentes. O que muda é apenas a forma como a Receita Federal trata essa declaração depois do envio, não a obrigação de declarar.

As declarações que não se enquadrarem nos critérios de risco para registro automático continuarão seguindo o fluxo tradicional, com atendimento presencial na aduana. O próprio aplicativo informa, na tela, qual caminho o viajante deve seguir após enviar a declaração. Ou seja, mesmo com a automação, a fiscalização segue atuando normalmente sobre os casos que exigem verificação mais detalhada.

Como se preparar

Para empresas que movimentam pessoas com frequência entre o Brasil e o exterior, vale orientar equipes de viagem, RH e áreas administrativas sobre essa novidade. Reforce que a e-DBV deve continuar sendo preenchida corretamente e dentro do prazo, já que o sistema de risco é que vai decidir se haverá dispensa do atendimento presencial, não o contrário. Preencher a declaração com informações completas e precisas continua sendo essencial, inclusive porque a Receita Federal mantém integralmente suas competências de seleção, conferência, revisão e cobrança de tributos quando necessário.

Na prática, o recado para o seu negócio é simples: a burocracia do desembarque tende a ficar mais rápida para quem já cumpre corretamente suas obrigações declaratórias. Isso reforça a importância de manter processos internos organizados para viagens internacionais, com orientação clara sobre o que deve ser declarado e como preencher a e-DBV, evitando problemas futuros mesmo com a nova agilidade oferecida pelo sistema.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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