Receita esclarece regra sobre honorários de advogados no Simples

Se o seu escritório de advocacia atua no Simples Nacional e trabalha com parcerias, seja com outras sociedades de advogados, seja com profissionais autônomos, a Receita Federal acaba de trazer uma definição importante sobre como calcular a receita bruta para fins de tributação. A Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, publicada no Diário Oficial da União, esclarece que apenas a fatia dos honorários que realmente cabe à sociedade deve entrar na conta do Simples. O restante, que é repassado ao parceiro, fica de fora dessa base de cálculo.
Na prática, isso significa que quem recebe o pagamento total de um cliente e depois divide esse valor com outro profissional ou escritório, conforme previsto em contrato, não precisa tributar o montante integral. Só entra na apuração a parte que fica efetivamente com a sociedade.
O que muda
Até então, havia dúvidas sobre como proceder nesses casos: tributar o valor total recebido do cliente ou apenas a parcela que sobra depois da divisão com o parceiro. Agora, a Receita Federal deixa claro que a receita bruta corresponde só ao que está definido contratualmente como pertencente à sociedade optante pelo Simples. Isso vale tanto para parcerias entre sociedades de advogados quanto para contratos firmados com advogados autônomos, desde que sigam as regras estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Esse detalhe é fundamental porque a receita bruta é a base usada para calcular os tributos devidos dentro do regime simplificado. Se o escritório vinha considerando o valor total recebido do cliente, mesmo repassando parte a um parceiro, pode ter pagado mais imposto do que deveria. Por outro lado, se já vinha aplicando esse entendimento, agora tem uma orientação oficial que respalda a prática.
Quem é afetado
A orientação atinge diretamente escritórios de advocacia enquadrados no Simples Nacional que trabalham em regime de parceria, seja com outros escritórios, seja com profissionais que atuam de forma autônoma. É uma realidade comum na advocacia, especialmente em causas que exigem atuação conjunta de diferentes especialidades ou em situações de indicação de clientes entre profissionais.
Para que o entendimento se aplique, é preciso que os contratos estejam formalizados de acordo com as normas da OAB para esse tipo de associação ou parceria. Não basta apenas dividir informalmente os valores recebidos: é necessário que o contrato esteja regularizado conforme as exigências do conselho profissional, garantindo respaldo tanto na esfera trabalhista e ética quanto na tributária.
Como se preparar
Se o seu escritório trabalha com esse tipo de parceria, o primeiro passo é revisar os contratos vigentes para confirmar se eles atendem às exigências da OAB. Contratos mal formalizados podem colocar em risco a aplicação desse entendimento e gerar questionamentos futuros por parte do Fisco.
Em seguida, vale conferir como a escrituração contábil e a apuração dos tributos vêm sendo feitas até agora. Se a sociedade estiver considerando o valor total recebido dos clientes como receita própria, mesmo repassando parte a parceiros, é hora de ajustar esse procedimento com o suporte contábil, evitando pagamento indevido de tributos e mantendo a apuração alinhada ao entendimento da Receita Federal.
Contar com orientação contábil especializada nesse momento faz diferença para garantir que a apuração no Simples Nacional reflita corretamente a receita que pertence à sociedade, evitando tanto o pagamento a maior de tributos quanto riscos de autuação por eventual divergência na base de cálculo.
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