Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Precatórios atrasados: como antecipar o recebimento pela cessão de crédito

25/08/2026 18:004 min de leituraAtualizado há 8 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem um precatório a receber do Estado ou do Município de São Paulo, é melhor se preparar para uma longa espera. Os dois entes somam mais de R$ 70 bilhões em dívidas judiciais, e uma mudança recente nas regras de pagamento pode alongar ainda mais essa fila. A boa notícia é que existe uma alternativa legal para quem não quer, ou não pode, esperar anos por esse dinheiro.

O problema ganhou nova dimensão com a Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em setembro, que criou um novo regime de pagamento de precatórios para estados e municípios. A OAB já contestou a medida no Supremo Tribunal Federal, sob análise do ministro Luiz Fux, argumentando que ela pode perpetuar a inadimplência do poder público ao esticar ainda mais os prazos de quitação. Especialistas em Direito Público avaliam que, dependendo da saúde fiscal de cada ente, zerar o estoque de precatórios pode levar até duas décadas ou mais.

O tamanho do problema em São Paulo

Os números ajudam a entender por que o assunto preocupa tanto quem tem dinheiro a receber da Justiça contra o poder público paulista. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o Estado sozinho tem cerca de R$ 33,5 bilhões em precatórios, espalhados entre mais de 270 mil credores. Na capital, a situação é parecida: desde 2023, R$ 17,3 bilhões entraram na fila de pagamentos, e só em 2025 foram somados R$ 8,4 bilhões em novas dívidas judiciais, enquanto apenas R$ 4 bilhões foram efetivamente pagos. O resultado é uma dívida municipal que se aproxima dos R$ 40 bilhões, com a prefeitura ainda quitando valores referentes a 2009.

Precatórios em números
R$ 33,5 bidívida do Estado de SPdistribuídos entre mais de 270 mil credores.
R$ 40 bidívida do Município de SPa prefeitura ainda paga precatórios de 2009.
R$ 8,4 binovas obrigações em 2025contra apenas R$ 4 bi pagos no mesmo período.

Quem é afetado e por que isso importa para o seu negócio

Vale destacar que os precatórios têm origens diferentes, e isso influencia o tempo de espera. Há requisições federais, quando quem deve é a União; estaduais, quando a condenação envolve governos estaduais, secretarias ou universidades públicas; e municipais, resultantes de ações contra prefeituras e câmaras de vereadores. Cada esfera tem seu próprio ritmo de pagamento, orçamento e prazos, o que significa que empresas credoras precisam entender exatamente contra qual ente têm o direito para dimensionar o tempo real de espera.

O Brasil já é conhecido por concentrar um dos maiores volumes de ações judiciais do mundo, e o sistema de pagamento de precatórios reflete esse gargalo, se arrastando por anos a fio. Em municípios como São Paulo, a espera pode superar 15 anos. Para uma empresa, esse tempo de espera prolongado pode comprometer o caixa, atrasar investimentos e até inviabilizar planos de expansão que dependiam desse recebível.

Como funciona a cessão de crédito

Diante desse cenário, tem crescido a procura por alternativas legais que permitem antecipar o recebimento do valor, mesmo sem esperar a ordem cronológica de pagamento. A principal delas é a cessão de crédito, prevista no artigo 286 do Código Civil. Na prática, empresas especializadas nesse tipo de operação analisam o precatório ou a ação trabalhista, fazem uma proposta de compra e, após o aceite e a assinatura do contrato, efetuam o pagamento em até 24 horas.

Antes de chegar a esse ponto, porém, é preciso entender o caminho até a existência de um precatório: primeiro, é necessário ter uma sentença judicial definitiva (sem mais possibilidade de recurso) contra o ente público. Depois, o tribunal expede o precatório ao ente devedor, o valor é incluído no orçamento público do ano seguinte, e o pagamento segue a ordem cronológica de apresentação, respeitando preferências legais como idosos e pessoas com doenças graves. É justamente nessa etapa final, a da fila de pagamento propriamente dita, que a cessão de crédito se torna uma saída interessante para quem precisa do dinheiro antes.

Como se preparar

Se a sua empresa possui um precatório ou uma ação trabalhista com valor a receber, vale considerar essa alternativa antes de simplesmente aguardar a fila andar. Para ações trabalhistas, o valor mínimo costuma ser de R$ 20 mil, e para precatórios, de R$ 50 mil, o que restringe a operação a créditos de determinado porte. O ideal é buscar orientação contábil e jurídica especializada para avaliar se a antecipação faz sentido para o seu caso, considerando o deságio aplicado pela empresa compradora frente ao tempo que você economizaria de espera.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.