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21/07/2026 10:00· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

PGFN regulamenta negociação de dívidas de FGTS

PGFN regulamenta negociação de dívidas de FGTS
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa tem débitos de FGTS que foram inscritos em dívida ativa e transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), agora existe um caminho claro para regularizar essa pendência. A Portaria PGFN nº 2.093/2026 detalha como funcionam o parcelamento, a transação tributária e outros mecanismos de negociação desses valores, incluindo prazos, descontos possíveis e obrigações que precisam ser cumpridas para manter o acordo válido.

Essa regulamentação era aguardada desde junho deste ano, quando a cobrança desses débitos passou a ser administrada pela PGFN. Antes disso, faltava clareza sobre como as empresas poderiam negociar essas dívidas. Agora, o processo é feito exclusivamente pela plataforma Regularize, o mesmo canal que a Procuradoria usa para gerir outras dívidas com a União.

O que muda para sua empresa

A norma vale para os créditos referentes às contribuições sociais do FGTS previstas na Lei Complementar nº 110/2001, quando já inscritas em dívida ativa. Na prática, isso significa que empregadores com esse tipo de pendência passam a contar com três caminhos possíveis de negociação: parcelamento tradicional, transação tributária e negócio jurídico processual.

No parcelamento, a regra geral permite dividir a dívida em até 85 meses, mas a portaria prevê prazos ainda maiores para contribuintes em situações de dificuldade financeira mais acentuada, podendo chegar a 144 meses. Já na transação tributária, seguindo as regras da Lei nº 13.988/2020, é possível obter desconto de até 65% sobre o valor negociado, com prazo de pagamento de até 120 meses.

ModalidadePrazo máximoDesconto
Parcelamento (regra geral)85 mesesNão se aplica
Parcelamento (situações especiais)Até 144 mesesNão se aplica
Transação tributária120 mesesAté 65% sobre multas, juros e encargos

Um ponto importante para o caixa da empresa: é possível incluir nas 12 primeiras parcelas os valores de FGTS mensal, FGTS rescisório e a indenização compensatória de trabalhadores já desligados que podem movimentar a conta vinculada. Essa flexibilidade ajuda a organizar o fluxo de pagamento sem atrasar o acesso do trabalhador ao seu dinheiro.

Quem tem condições diferenciadas e quem fica de fora

A portaria prevê condições mais favoráveis para determinados perfis de contribuintes, como pequenos negócios e organizações da sociedade civil. Mas há um limite que vale para todos: os descontos nunca incidem sobre o valor que pertence ao trabalhador, depositado na conta vinculada do FGTS. Os abatimentos são aplicados somente sobre multas, juros e encargos legais, preservando integralmente o direito do trabalhador.

Por outro lado, a norma também traz uma restrição severa: empregadores que estiverem no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão não podem aderir a nenhuma modalidade de negociação. Se a inclusão nesse cadastro acontecer depois que o acordo já foi fechado, a negociação pode ser rescindida, respeitado o direito de defesa da empresa.

Como se preparar

Um requisito que merece atenção redobrada é a individualização dos valores devidos a cada trabalhador. Essa etapa passou a ser condição obrigatória para manter a negociação em dia e para garantir a regularidade da empresa perante o FGTS. Os prazos variam conforme a modalidade escolhida: 90 dias após o pagamento em caso de quitação integral, 90 dias a partir do primeiro pagamento nos parcelamentos, e apenas 20 dias contados do primeiro pagamento nas transações. Esse procedimento também é feito pelo Regularize, então é essencial acompanhar o portal de perto para não perder prazos.

Para empresas, especialmente as micro e pequenas, que carregam passivos de FGTS há tempos, essa regulamentação abre uma janela concreta de regularização. Cumprir todas as exigências da portaria pode facilitar a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), documento frequentemente exigido em licitações, financiamentos e contratos comerciais. Vale reunir a documentação, avaliar qual modalidade se encaixa melhor na realidade financeira do negócio e buscar orientação contábil antes de formalizar a adesão, já que o descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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