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Nova regra contábil para receitas públicas: entenda a proposta do CFC

26/10/2026 15:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se o seu negócio presta serviços para órgãos públicos, participa de convênios, parcerias ou qualquer tipo de relação contratual com entes governamentais, vale ficar de olho em uma mudança que está sendo discutida na contabilidade pública. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em consulta uma proposta que altera a forma como as receitas de entidades públicas são reconhecidas nos registros contábeis. A mudança não afeta diretamente a contabilidade da sua empresa, mas pode influenciar a forma como órgãos públicos tratam valores recebidos em contratos, convênios e parcerias das quais você participa.

O que muda

Hoje, a contabilidade do setor público separa as receitas em dois grupos: aquelas que envolvem uma contraprestação (algo é entregue em troca) e aquelas que não envolvem contraprestação, como impostos e doações. A proposta do CFC muda esse critério. Em vez de focar na existência ou não de uma troca, a análise passa a considerar se existe um "acordo vinculante" entre as partes, ou seja, um instrumento que gera direitos e obrigações exigíveis, seja um contrato formal ou outro tipo de documento com efeito equivalente dentro das regras do setor público.

Na prática, isso significa que a forma de classificar e reconhecer uma receita pública deixará de depender apenas de "houve troca ou não" e passará a depender de "existe um compromisso formal entre as partes que pode ser cobrado". Essa mudança de critério tende a trazer mais uniformidade na forma como diferentes órgãos tratam contratos, convênios e parcerias semelhantes.

Quem é afetado

A proposta, batizada de NBC TSP 39, está relacionada ao dia a dia de contadores e gestores que atuam em prefeituras, estados, autarquias e demais entidades públicas. Se aprovada, ela substituirá duas normas que hoje tratam o tema separadamente: a NBC TSP 01, sobre receitas sem contraprestação, e a NBC TSP 02, sobre receitas com contraprestação. As duas seriam unificadas em um único normativo.

Empresas privadas que mantêm contratos, convênios ou parcerias com o poder público também podem sentir reflexos indiretos, já que a forma como o órgão público reconhece a receita de um contrato pode afetar relatórios, prestações de contas e até a transparência das informações financeiras divulgadas sobre aquela relação contratual.

Entenda a mudança de critério

Regra atual

  • Receitas tratadas separadamente: com contraprestação (NBC TSP 02) e sem contraprestação (NBC TSP 01)
  • Critério central: existe troca ou não

Proposta (NBC TSP 39)

  • Tratamento unificado em uma única norma
  • Critério central: existe acordo vinculante com direitos e obrigações exigíveis

A norma também pretende detalhar quais informações os órgãos públicos devem divulgar sobre as receitas: de onde vêm, qual o valor, quando devem ser reconhecidas e quais incertezas envolvem esses valores e os fluxos de caixa relacionados. Esse ponto é relevante para quem analisa balanços públicos, participa de licitações ou acompanha a saúde financeira de órgãos com os quais mantém relação comercial.

Prazos e como acompanhar

É importante reforçar que a NBC TSP 39 ainda é apenas uma proposta. O CFC abriu o texto para sugestões e comentários da sociedade, prazo que vai até 12 de novembro de 2026. Ou seja, nada muda de forma imediata: a norma só entrará em vigor se o processo de audiência pública for concluído e o conselho decidir aprová-la, com ou sem ajustes no texto original.

A proposta faz parte de um pacote maior de atualizações nas normas de contabilidade pública, que inclui também a NBC TSP 40, voltada para o tratamento contábil das despesas de transferências no setor público. Quem quiser enviar contribuições pode fazer isso diretamente ao CFC por e-mail ou correspondência, conforme indicado na área de audiência pública do conselho.

Se sua empresa trabalha com o setor público, o recomendável é acompanhar o andamento dessa discussão junto ao seu contador ou setor contábil, principalmente se você participa de contratos de longo prazo, parcerias público-privadas ou convênios cuja prestação de contas dependa diretamente dos critérios contábeis adotados pelo órgão parceiro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.