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NFS-e Via: nova regra permite contestar cobrança de pedágio eletrônico

20/10/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa usa pedágio eletrônico ou recebe cobranças ligadas à exploração de vias, fique atento: desde esta segunda-feira (19), entrou em vigor uma atualização na NFS-e Via, a nota fiscal eletrônica usada especificamente nesse tipo de operação. A mudança permite que quem recebe a nota (o adquirente) registre formalmente se concorda ou discorda da cobrança, e também cria uma nova opção para casos em que não há cobrança a ser feita.

É importante deixar claro: essa atualização não afeta as notas fiscais de serviço em geral. Ela vale apenas para a NFS-e Via, documento específico usado em pedágios e operações semelhantes de exploração de vias. Por isso, o primeiro passo prático é verificar se a sua empresa realmente lida com esse tipo de nota antes de mobilizar a equipe para ajustes.

O que muda na prática

A principal novidade é a possibilidade de o adquirente se manifestar sobre o serviço recebido. Agora existem duas respostas possíveis: aceitar a nota, confirmando que o serviço (a passagem pela via) realmente ocorreu, ou rejeitá-la, apontando alguma divergência ou informando que desconhece aquela cobrança. As duas opções não podem ser usadas ao mesmo tempo: a empresa escolhe uma ou outra.

Quando há rejeição, o sistema permite informar o motivo, incluindo casos em que o veículo não passou pela via cobrada. Também é possível descrever a divergência com mais detalhes. Isso significa que, antes de registrar uma contestação, vale a pena cruzar a nota recebida com os registros internos de passagem e os comprovantes disponíveis, para ter segurança na hora de justificar o motivo da rejeição.

Outra mudança é a inclusão de uma nova opção no campo que indica a forma de pagamento da nota: agora existe a alternativa "sem cobrança", além das opções já existentes, como débito, Pix, crédito, dinheiro, pagamento eletrônico e pagamento posterior. Isso é relevante para situações em que a nota é emitida, mas não há valor a ser cobrado naquele momento.

O que fazer agora
01
Identifique se sua empresa é afetada

Verifique se você recebe notas do tipo NFS-e Via, ligadas a pedágios ou exploração de vias.

02
Defina um responsável

Escolha quem vai analisar essas notas e decidir entre aceite ou rejeição.

03
Cruze dados antes de contestar

Compare a nota com registros de passagem e comprovantes internos antes de apontar divergência.

04
Atualize os sistemas

Confira se a nova opção "sem cobrança" está disponível e se os arquivos gerados estão corretos.

Como se preparar

Para empresas e escritórios de contabilidade que lidam com esse tipo de documento, o caminho recomendado é começar levantando todas as notas de exploração de vias recebidas recentemente e definir quem, dentro da empresa, vai ficar responsável por essa análise. A partir daí, é preciso checar se as notas conferem com os registros internos, organizar como as divergências serão tratadas e garantir que os sistemas usados para emitir ou receber essas notas já estejam preparados para a nova versão do leiaute.

Também vale revisar as integrações eletrônicas utilizadas pela empresa, já que o arquivo gerado precisa corresponder corretamente ao que foi preenchido, especialmente com a inclusão do novo código de pagamento. Quem usa sistemas terceirizados para emissão ou recebimento dessas notas deve confirmar com o fornecedor se a atualização já foi incorporada.

Na prática, o principal benefício dessa mudança é dar mais segurança jurídica e controle para quem recebe cobranças de exploração de vias, permitindo contestar formalmente uma nota quando houver erro, em vez de simplesmente pagar ou ignorar o documento. Para o seu negócio, isso pode significar menos pagamentos indevidos e mais organização no controle de despesas relacionadas a pedágios e vias exploradas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.