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NFCe: novo CFOP de gorjeta passa a valer no Espírito Santo em 2026

30/07/2026 06:523 min de leituraAtualizado há 34 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio emite Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e cobra gorjeta dos clientes, uma mudança técnica recente merece atenção. O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou uma nova versão da nota técnica que trata das regras de validação do CFOP dentro da NFCe, e a principal novidade é a inclusão do Espírito Santo entre os estados que passam a aceitar um código específico para registrar gorjetas nesse tipo de documento.

O CFOP, sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, é aquele número de quatro dígitos que aparece nas notas fiscais e serve para identificar a natureza da operação: se é uma venda, uma devolução, uma prestação de serviço, e assim por diante. Esse código orienta como a operação deve ser tributada e como o documento fiscal precisa ser preenchido corretamente. Por isso, qualquer alteração nas regras de validação do CFOP tende a impactar diretamente os sistemas emissores de NFCe usados no dia a dia do comércio e de estabelecimentos como bares e restaurantes.

O que muda na prática

A atualização em questão é a versão 1.30 da nota técnica 2023.003. Com ela, o Espírito Santo passa a permitir o uso do CFOP 5.949 combinado com o CST 90 ou o CSOSN 900 especificamente para o registro de gorjetas na NFCe. Na prática, isso significa que empresas capixabas que cobram gorjeta dos clientes, como restaurantes, bares e estabelecimentos similares, ganham um caminho oficial e validado para lançar esse valor de forma correta no documento fiscal eletrônico.

Até então, cada estado define individualmente se e como permite esse tipo de registro dentro da NFCe, o que gera variações regionais nas regras de emissão. A entrada do Espírito Santo nessa lista reduz o risco de inconsistências fiscais para negócios que operam nesse estado e que, até aqui, podiam não ter uma orientação clara e validada sobre como tratar a gorjeta no sistema de emissão.

Quem precisa ficar atento

A mudança afeta diretamente estabelecimentos do Espírito Santo que trabalham com gorjeta e emitem NFCe, especialmente do setor de alimentação fora do lar. Também é um ponto de atenção para desenvolvedores e fornecedores de sistemas de emissão fiscal, que precisam ajustar seus softwares para reconhecer essa nova regra de validação e evitar rejeições no momento da emissão da nota.

Se o seu negócio usa um sistema de PDV ou de emissão de NFCe fornecido por terceiros, vale confirmar com o fornecedor se a atualização já está prevista ou em andamento. Notas emitidas fora das regras vigentes de validação podem ser rejeitadas pela Sefaz, o que atrapalha o fluxo de vendas e pode gerar retrabalho na correção de documentos fiscais.

Prazos que você precisa conhecer

A nota técnica ficou disponível em ambiente de homologação a partir de 27 de julho de 2026, período usado para testes antes da entrada em vigor definitiva. As novas regras entram efetivamente em produção, ou seja, passam a valer para as emissões reais, a partir de 3 de agosto de 2026. Esse é o prazo que empresas do Espírito Santo que cobram gorjeta e seus fornecedores de sistema precisam ter como referência para garantir que tudo esteja ajustado antes da virada.

EtapaData
Publicação da nota técnica (versão 1.30)29 de julho de 2026
Disponibilização em ambiente de homologação27 de julho de 2026
Entrada em produção (vigência efetiva)3 de agosto de 2026

Vale reforçar que, embora a mudança pareça pequena diante do volume de regras que envolvem a emissão de documentos fiscais eletrônicos, ela tem efeito direto na rotina de quem trabalha com NFCe e gorjeta. Um ajuste técnico como esse, se não for acompanhado a tempo, pode gerar problemas práticos na hora de fechar o caixa ou emitir a nota corretamente para o cliente.

Se o seu negócio está no Espírito Santo e cobra gorjeta via NFCe, o recomendado é conversar com o contador e com o fornecedor do sistema de emissão para confirmar que tudo estará adequado até 3 de agosto. Manter a comunicação alinhada entre contabilidade e área de tecnologia evita surpresas e garante que a operação continue fluindo sem interrupções por causa de uma regra de validação que mudou.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.