Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD com o governo de Goiás, preste atenção: o período de débitos que podem ser negociados pelo programa Negocie Já II ficou maior. Uma nova lei estadual ampliou a data-limite dos fatos geradores ou infrações que podem entrar no programa, de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026. Isso significa que dívidas mais recentes, inclusive de 2026, agora também podem ser regularizadas com as condições especiais do programa. O que não mudou foi o prazo para aderir: continua sendo 3 de novembro.
O que muda na prática
A mudança foi feita pela Lei nº 24.571, publicada em 23 de outubro de 2026, que alterou a lei original do programa. Com isso, passam a valer para o Negocie Já II créditos tributários referentes a fatos geradores ou infrações ocorridos entre outubro de 2025 e abril de 2026, além dos períodos já previstos antes. Na prática, são sete meses a mais de dívidas contempladas.
Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a expectativa é que essa ampliação beneficie principalmente empresas que declararam impostos nos primeiros quatro meses de 2026, mas não conseguiram pagar no vencimento. Se esse é o seu caso, vale verificar se os débitos mais recentes da sua empresa já podem ser incluídos na negociação.
Quem pode usar o programa
O Negocie Já II permite regularizar débitos de três impostos estaduais: ICMS, IPVA e ITCD. Empresas, principalmente as que recolhem ICMS, costumam ser o público mais afetado por esse tipo de programa, já que atrasos na apuração e no pagamento desse imposto são comuns em momentos de aperto financeiro.
As condições oferecidas incluem desconto de até 99% sobre juros e multas para quem pagar à vista, e a possibilidade de parcelar a dívida em até 120 vezes, dependendo do enquadramento de cada débito. É importante entender um ponto: esse desconto não reduz o valor principal do imposto devido, apenas os acréscimos de juros e multa. Por isso, o valor final que sua empresa vai pagar depende diretamente da simulação feita no sistema.
Como fazer a negociação
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelos sistemas oficiais do portal Negocie Já, que tem acessos separados para cada imposto: ICMS, IPVA e ITCD. No caso do ICMS, é necessário usar certificado digital para acessar o sistema. Antes de fechar a negociação, confira com atenção o enquadramento dos seus débitos e as condições que aparecem na simulação, já que elas variam conforme o tipo e o período da dívida.
Como o prazo de adesão termina em 3 de novembro, não deixe para última hora. Se sua empresa tem débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, principalmente os que foram declarados e não pagos no início de 2026, vale a pena simular as condições o quanto antes. Caso tenha dúvidas sobre o enquadramento correto da dívida ou sobre qual opção de pagamento faz mais sentido para o caixa da empresa, procure orientação contábil antes de confirmar a adesão.
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