MT amplia prazo para cancelar CT-e para 24 horas

Se a sua empresa emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em operações de ICMS no Mato Grosso, preste atenção a uma mudança que pode facilitar a correção de erros no dia a dia. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT) ampliou de 8 para 24 horas o prazo para cancelar o documento após a autorização de uso, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado.
A alteração está na Portaria SEFAZ nº 100/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de julho de 2026, que mudou o artigo 19 da Portaria SEFAZ nº 336/2012. A norma já está valendo, sem período de transição, e vale para todos os contribuintes que operam com transporte sujeito ao ICMS no estado.
O que muda na prática
Antes, quem emitia um CT-e com erro, seja de dados do frete, do destinatário ou de valores, tinha apenas 8 horas para pedir o cancelamento. Passado esse prazo, a correção ficava mais complicada, exigindo outros procedimentos previstos na legislação. Agora, esse intervalo triplicou: são 24 horas para reverter a emissão, desde que o serviço de transporte não tenha começado.
Na prática, isso dá mais tempo para as equipes de logística e fiscal identificarem inconsistências no documento antes que o veículo saia para a rota. Erros de digitação, informações trocadas ou duplicidade de emissão passam a ter uma janela bem maior para serem corrigidos sem burocracia adicional.
| Situação | Regra anterior | Regra atual |
|---|---|---|
| Prazo para cancelamento do CT-e | Até 8 horas após autorização | Até 24 horas após autorização |
| Condição para cancelar | Transporte não iniciado | Transporte não iniciado |
| Vigência da norma | Desde 13/07/2026 |
Quem é afetado e o que continua igual
A regra alcança empresas que emitem CT-e modelo 57 em operações de transporte no Mato Grosso, o que inclui transportadoras, embarcadores e demais contribuintes que utilizam esse documento fiscal para acobertar o frete. A mudança segue o que já está previsto na cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que trata das regras de cancelamento do CT-e em âmbito nacional.
Um ponto importante não mudou: o cancelamento só é possível se o transporte ainda não tiver começado. Se o serviço já estiver em andamento, a empresa não pode simplesmente cancelar o documento, precisando recorrer a outros mecanismos previstos na legislação fiscal para corrigir a situação. Ou seja, a ampliação do prazo não flexibiliza esse requisito, apenas dá mais tempo para agir antes do início efetivo do transporte.
Como se preparar
Vale revisar os processos internos de emissão e conferência de CT-e para aproveitar essa janela maior. Empresas que trabalham com grande volume de documentos podem ajustar rotinas de checagem, criando um ponto de controle nas primeiras horas após a emissão, já que agora há mais margem para identificar e corrigir erros antes que o veículo saia com a carga.
Também é recomendável orientar as equipes de faturamento e logística sobre a mudança, para que o prazo maior seja usado como uma ferramenta de segurança, e não como motivo para relaxar a atenção na hora de emitir o documento. Afinal, apesar da flexibilidade adicional, o cancelamento continua atrelado à condição de que o transporte não tenha começado, o que exige agilidade assim que um erro é percebido.
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