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MP das bets proíbe apostas de quota fixa: o que muda para empresas e clubes

28/09/2026 15:004 min de leituraAtualizado há 58 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem algum tipo de relação com apostas esportivas de quota fixa, seja como operador, fornecedor, anunciante ou clube patrocinado, chegou a hora de rever contratos e prazos. Uma nova medida provisória proibiu esse tipo de aposta no Brasil, incluindo sites e aplicativos estrangeiros que atendem apostadores brasileiros. A proibição já vale, e a norma traz prazos curtos para encerrar operações, tirar publicidade do ar e devolver dinheiro a quem apostou. As outras loterias autorizadas por lei continuam funcionando normalmente, então a mudança é específica para esse tipo de aposta esportiva e de jogos on-line.

O que muda e quem é afetado

A proibição atinge quem explora, oferece, intermedia ou faz publicidade de apostas de quota fixa, incluindo empresas sediadas fora do país que vendiam esse serviço para o público brasileiro. Na prática, isso envolve operadores de apostas, fornecedores de tecnologia para essas plataformas, veículos de mídia que veiculavam anúncios, agências de publicidade contratadas e clubes esportivos que recebiam patrocínio dessas marcas. Se a sua empresa presta qualquer serviço para esse setor ou tem contrato de patrocínio com uma marca de apostas, é hora de mapear exatamente o que ainda está em vigor e o que precisa ser encerrado.

Um ponto importante: a proibição não perdoa dívidas nem apaga obrigações anteriores. As autorizações que essas empresas tinham para operar, com base na lei que regulamentava o setor, serão extintas 30 dias depois da publicação da norma. Mas isso não dá direito a devolução de valores pagos pela outorga nem a indenização por parte do governo. Ou seja, quem investiu para ter a licença de operação perde esse valor.

Prazos que não podem passar batido

Os prazos são curtos e começam a contar a partir da publicação da medida, em 25 de setembro. As plataformas têm dez dias para tirar do ar sites e aplicativos, prazo que termina em 5 de outubro. Desde o dia da publicação, já está proibido receber novos depósitos nas contas de apostas, com uma exceção pontual para dinheiro que vem da liquidação de investimentos que já estavam vinculados aos valores do apostador.

Para contratos de publicidade e patrocínio, o prazo também é de dez dias para retirar anúncios, sinais de marca e qualquer material publicitário relacionado às apostas. Isso vale para campanhas digitais, exposição de marca em uniformes esportivos e patrocínios de eventos. A norma não diz como as partes devem acertar valores já pagos ou entregas pendentes: isso depende do que está escrito em cada contrato, então vale reler os instrumentos firmados antes de tomar qualquer decisão.

Prazos principais da MP das bets
10 diaspara tirar plataformas e publicidade do arprazo encerra em 5 de outubro, contado da publicação em 25 de setembro.
30 diaspara extinção das autorizações de operaçãosem direito a devolução do valor pago pela outorga.
5 anosde guarda obrigatória de dados e registrosdocumentos precisam ficar acessíveis às autoridades.

Tributos, devolução de valores e o que fazer agora

Encerrar a atividade não significa encerrar as obrigações fiscais. Os tributos e demais obrigações referentes ao período em que a empresa esteve autorizada a operar continuam valendo normalmente, incluindo as destinações legais de receitas previstas em lei. Os operadores também precisam continuar enviando ao sistema oficial de gestão de apostas as informações sobre as operações realizadas até o encerramento das atividades. Todos os dados, documentos e registros devem ficar íntegros e disponíveis para as autoridades por pelo menos cinco anos.

Sobre o dinheiro dos apostadores, a regra é clara: apostas que ainda não tiveram resultado apurado até o fim do prazo de funcionamento ficam sem efeito, e o valor apostado deve ser devolvido integralmente. Já os prêmios de apostas com resultado já apurado continuam sendo devidos normalmente. Depois de tirar as plataformas do ar, os operadores têm dois dias para garantir os recursos e enviar aos bancos a lista individualizada de valores a devolver. A partir daí, bancos e instituições de pagamento têm sete dias para transferir o dinheiro aos apostadores.

Vale lembrar que essa medida provisória já tem força de lei desde que foi publicada, mas ainda passará pela análise do Congresso Nacional, o que pode trazer ajustes no texto. Enquanto isso, se sua empresa está no meio dessa cadeia, seja como operador, fornecedor, anunciante ou clube patrocinado, o caminho prático é: cumprir os prazos de retirada das plataformas e publicidade, conferir se os valores devidos aos clientes foram calculados corretamente, revisar cláusula por cláusula os contratos de patrocínio e publicidade vigentes, e garantir que toda a documentação fiscal e regulatória do período anterior esteja organizada e guardada. Contar com apoio contábil e jurídico nesse momento evita problemas futuros com o Fisco e com as próprias contrapartes contratuais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.