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Mesário tem direito a folga no trabalho? Veja como funciona

29/09/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem algum funcionário que vai atuar como mesário nas próximas eleições, é importante saber que ele terá direito a folgas remuneradas, e isso vale tanto para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral quanto para quem se voluntariou para a função. Entender essa regra evita conflitos internos e garante que sua empresa cumpra a legislação corretamente.

O que diz a regra

A lei garante que, para cada dia em que o trabalhador ficar à disposição da Justiça Eleitoral, ele tem direito a dois dias de folga, sem qualquer desconto no salário ou em outras vantagens trabalhistas. Essa previsão está no artigo 98 da Lei das Eleições e foi reforçada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltada para as eleições de 2026.

Um ponto que costuma gerar dúvida nas empresas é sobre o treinamento que o mesário precisa fazer antes da eleição. Segundo o TSE, a conclusão desse treinamento, seja presencial ou a distância, também conta como um dia de convocação e, portanto, gera direito a folga.

Como as folgas se acumulam
2 diasde folga por dia trabalhadoVale para treinamento e para cada turno de votação.
6 diasde folga no total possívelSomando treinamento, 1º e 2º turnos, caso o mesário atue nos dois.

Na prática, isso significa que um mesário que participa do treinamento e trabalha nos dois turnos da eleição pode acumular até seis dias de folga: dois pelo treinamento, dois pelo primeiro turno e mais dois pelo segundo turno. É um número relevante para o planejamento de escalas e substituições dentro da empresa.

Quem precisa ficar atento

Essa regra vale para qualquer empregador, tanto empresas privadas quanto órgãos públicos. Não importa se o funcionário foi escolhido pela Justiça Eleitoral ou se ele mesmo se candidatou voluntariamente para ser mesário: o direito à folga é o mesmo, já que decorre da participação efetiva no trabalho eleitoral, e não da forma como a pessoa entrou na função.

Para você, gestor ou empresário, isso significa que não é possível negar ou descontar essas folgas do funcionário, mesmo que ele tenha se voluntariado espontaneamente. O que garante o direito é o fato de ele ter efetivamente participado do treinamento e do trabalho nas mesas eleitorais.

Como comprovar e organizar as folgas

A forma de comprovar a participação do funcionário é por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), um documento emitido que informa quantos dias a pessoa participou e, consequentemente, quantos dias de folga ela tem direito a usufruir. É esse documento que você deve solicitar ao funcionário para formalizar a concessão das folgas.

A data em que essas folgas serão usadas não é fixada pela lei de forma rígida: ela deve ser combinada entre empresa e trabalhador, sempre respeitando o total de dias a que ele tem direito. Por isso, vale orientar o setor de recursos humanos ou de pessoal a já se organizar com antecedência, ajustando escalas e prevendo a ausência desses colaboradores no período eleitoral, de forma a evitar impactos na rotina do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.