Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem algum funcionário que vai atuar como mesário nas próximas eleições, é importante saber que ele terá direito a folgas remuneradas, e isso vale tanto para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral quanto para quem se voluntariou para a função. Entender essa regra evita conflitos internos e garante que sua empresa cumpra a legislação corretamente.
O que diz a regra
A lei garante que, para cada dia em que o trabalhador ficar à disposição da Justiça Eleitoral, ele tem direito a dois dias de folga, sem qualquer desconto no salário ou em outras vantagens trabalhistas. Essa previsão está no artigo 98 da Lei das Eleições e foi reforçada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltada para as eleições de 2026.
Um ponto que costuma gerar dúvida nas empresas é sobre o treinamento que o mesário precisa fazer antes da eleição. Segundo o TSE, a conclusão desse treinamento, seja presencial ou a distância, também conta como um dia de convocação e, portanto, gera direito a folga.
Na prática, isso significa que um mesário que participa do treinamento e trabalha nos dois turnos da eleição pode acumular até seis dias de folga: dois pelo treinamento, dois pelo primeiro turno e mais dois pelo segundo turno. É um número relevante para o planejamento de escalas e substituições dentro da empresa.
Quem precisa ficar atento
Essa regra vale para qualquer empregador, tanto empresas privadas quanto órgãos públicos. Não importa se o funcionário foi escolhido pela Justiça Eleitoral ou se ele mesmo se candidatou voluntariamente para ser mesário: o direito à folga é o mesmo, já que decorre da participação efetiva no trabalho eleitoral, e não da forma como a pessoa entrou na função.
Para você, gestor ou empresário, isso significa que não é possível negar ou descontar essas folgas do funcionário, mesmo que ele tenha se voluntariado espontaneamente. O que garante o direito é o fato de ele ter efetivamente participado do treinamento e do trabalho nas mesas eleitorais.
Como comprovar e organizar as folgas
A forma de comprovar a participação do funcionário é por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), um documento emitido que informa quantos dias a pessoa participou e, consequentemente, quantos dias de folga ela tem direito a usufruir. É esse documento que você deve solicitar ao funcionário para formalizar a concessão das folgas.
A data em que essas folgas serão usadas não é fixada pela lei de forma rígida: ela deve ser combinada entre empresa e trabalhador, sempre respeitando o total de dias a que ele tem direito. Por isso, vale orientar o setor de recursos humanos ou de pessoal a já se organizar com antecedência, ajustando escalas e prevendo a ausência desses colaboradores no período eleitoral, de forma a evitar impactos na rotina do negócio.
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