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ITCMD sobre doação de dinheiro no exterior: Justiça afasta cobrança

13/08/2026 06:233 min de leituraAtualizado há 20 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro trouxe um precedente importante para quem tem dinheiro ou bens fora do Brasil e pretende doá-los a familiares. O caso envolveu uma doação de US$ 600 mil feita por um pai à filha, ambos moradores do Rio de Janeiro, mas com os valores depositados em conta bancária nos Estados Unidos. O Estado do Rio de Janeiro seria, em tese, o responsável por cobrar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre essa operação. A Justiça, porém, determinou que a cobrança não pode acontecer, ao menos por enquanto.

Se você tem patrimônio no exterior, conta bancária fora do país ou pretende fazer uma doação envolvendo recursos internacionais, esse tipo de decisão pode ser relevante para o seu planejamento patrimonial e sucessório. Entender por que a cobrança foi barrada ajuda a avaliar riscos e possibilidades em situações parecidas.

O que motivou a decisão

O argumento central da defesa, aceito pela juíza responsável pelo caso, é que a Constituição Federal exige uma lei complementar federal para que Estados possam cobrar ITCMD em situações que envolvem conexão com o exterior, como doações de bens localizados fora do país. Essa lei complementar, até hoje, não foi editada pelo Congresso Nacional. Sem ela, os Estados não têm respaldo legal para exigir o imposto nesses casos específicos.

A decisão se apoiou em entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado Tema 825, que trata exatamente dessa exigência de lei complementar para a cobrança de ITCMD em situações com elemento de conexão internacional. Também foi citado um julgamento do STF que declarou inconstitucional um artigo da lei estadual do Rio de Janeiro que previa a cobrança do imposto sobre bens situados no exterior.

Um ponto que chama atenção é que o fato de pai e filha morarem no Rio de Janeiro não foi suficiente para justificar a cobrança. Para a juíza, o que importa é a localização do bem doado, e não apenas o domicílio das pessoas envolvidas. Como o dinheiro estava em uma instituição financeira nos Estados Unidos, ficou configurada a tal conexão internacional que exige a lei complementar ainda inexistente.

O caso em números
US$ 600 milvalor da doaçãorecursos mantidos em conta bancária nos Estados Unidos.
R$ 500multa diáriavalor fixado em caso de descumprimento da decisão, limitado a R$ 10 mil.

Quem pode ser afetado por essa tese

Essa discussão interessa diretamente a empresários e famílias que possuem investimentos, contas bancárias ou outros bens no exterior e planejam transferir esse patrimônio para herdeiros ou familiares por meio de doação. É uma situação cada vez mais comum entre quem diversifica investimentos fora do país ou mantém negócios internacionais.

Vale destacar que a decisão é uma liminar, ou seja, uma medida provisória tomada no início do processo, sujeita a revisão. Isso significa que o entendimento pode ser confirmado ou revertido conforme o processo avança. Além disso, trata-se de uma decisão de primeira instância, específica para o Estado do Rio de Janeiro, o que não garante automaticamente o mesmo resultado em outros Estados ou em casos com detalhes diferentes. Ainda assim, o fato de a decisão se apoiar em teses já pacificadas pelo STF dá mais consistência ao argumento e pode servir de referência para situações semelhantes.

Como se preparar diante desse cenário

Se você está pensando em fazer ou receber uma doação envolvendo bens ou dinheiro localizados fora do Brasil, o primeiro passo é buscar orientação contábil e jurídica especializada antes de formalizar a operação. Cada caso tem particularidades que podem influenciar o resultado, como o tipo de bem, o país onde ele está e a forma como a transferência será feita. Também é importante acompanhar como os tribunais estaduais e o STF vêm decidindo sobre o tema, já que a ausência da lei complementar federal mantém essa discussão em aberto. Para quem já enfrenta cobrança de ITCMD em situação parecida, vale avaliar com um especialista a possibilidade de contestar judicialmente o imposto, usando como referência os precedentes já reconhecidos pelo Supremo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.