Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você ou sua empresa ainda está esperando a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, vale conferir o calendário: a partir das 9h desta sexta-feira (23), a Receita Federal abre a consulta ao lote residual de outubro de 2026. O depósito na conta bancária acontece no dia 30 de outubro.
Esse lote é diferente dos lotes normais do calendário anual. Ele reúne restituições de declarações entregues fora do prazo, de contribuintes que tinham alguma pendência e conseguiram resolvê-la, além de valores residuais de anos anteriores que ainda não haviam sido pagos. Ao todo, são 184.442 restituições, somando R$ 531.601.793,51.
Quem é atendido primeiro
Mesmo em um lote residual, a ordem de prioridade legal continua valendo. Isso significa que determinados grupos recebem antes dos demais contribuintes, independentemente da ordem de entrega da declaração. Esse detalhe é importante para quem enquadra um sócio, familiar ou funcionário nessas categorias e quer saber se o pagamento deve sair neste lote.
Do valor total, R$ 293.431.549,64 vão para quem tem prioridade legal: 5.424 restituições para idosos acima de 80 anos, 27.948 para idosos entre 60 e 79 anos, 4.047 para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, e 8.827 para contribuintes cuja principal fonte de renda vem do magistério. Já 121.531 restituições são de contribuintes sem prioridade legal, mas que entraram na frente da fila por terem usado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via Pix. Os 16.665 casos restantes são de contribuintes sem nenhum tipo de prioridade.
Como conferir se você vai receber
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal, no caminho "Meu Imposto de Renda" e depois "Consultar minha restituição". Também é possível usar o aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet, que mostra se a restituição foi liberada e a situação do CPF. Para quem quer detalhes mais completos, o extrato de processamento da declaração fica disponível no e-CAC. Se a consulta apontar alguma pendência, é preciso retificar a declaração e corrigir a informação antes que o valor seja liberado.
Um ponto que merece atenção de empresários e gestores: o pagamento só é feito na conta do próprio titular da declaração. Isso é uma regra de segurança, e qualquer erro nos dados bancários informados, ou problema na conta de destino, impede automaticamente o crédito. Vale conferir com antecedência se os dados cadastrados na declaração estão corretos, especialmente se houve troca de banco ou conta recentemente.
O que fazer se der erro na conta
Caso o crédito não seja efetuado por erro nos dados bancários, a Receita Federal oferece o serviço de reagendamento pelo Banco do Brasil, disponível por até um ano após a primeira tentativa. O reagendamento pode ser feito pelo portal do BB ou pela Central de Relacionamento, nos telefones 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento para deficientes auditivos). Para reagendar, basta informar o número do recibo da declaração; depois disso, é só aguardar uma nova tentativa de crédito.
Se o valor não for resgatado dentro desse prazo de um ano, o contribuinte precisa solicitar a restituição diretamente pelo Portal e-CAC, no caminho Declarações e Demonstrativos, Meu Imposto de Renda, Solicitar restituição não resgatada na rede bancária. Fique atento a esse prazo: perder a janela de um ano torna o processo de recuperação do valor mais burocrático.
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