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IR sobre lucros e dividendos: como calcular a retenção de 10% acima de R$ 50 mil

07/08/2026 09:173 min de leituraAtualizado há 24 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa distribui lucros ou dividendos a sócios ou acionistas pessoas físicas, é hora de rever os controles internos. A Receita Federal publicou as diretrizes que definem como calcular, declarar e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses pagamentos, com base na Lei nº 15.270/2025, já em vigor desde o início deste ano. As regras valem tanto para sócios que moram no Brasil quanto para os que residem no exterior, e a responsabilidade por reter o imposto e cumprir as obrigações acessórias é sempre da empresa pagadora.

Na prática, isso significa mais uma rotina fiscal mensal para o setor financeiro e contábil das empresas, especialmente daquelas que fazem distribuições recorrentes de lucros. Ignorar ou atrasar esse processo pode gerar multas e complicações na apuração da dívida tributária, já que as informações prestadas alimentam automaticamente outros sistemas da Receita.

O que muda na prática

A partir de agora, toda distribuição de lucros ou dividendos a pessoas físicas precisa ser reportada mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010, específico para beneficiários pessoas físicas. Nesse registro, a empresa deve informar o valor bruto total pago, a parcela sujeita à tributação (quando o montante superar R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa) e o imposto retido, calculado com alíquota fixa de 10%.

Um ponto importante: a retenção só incide sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais por beneficiário. Ou seja, distribuições menores que esse limite, para o mesmo sócio no mesmo mês, não entram na base de cálculo do IRRF. Isso exige atenção redobrada do setor financeiro para somar corretamente os pagamentos feitos à mesma pessoa dentro do período, evitando erros de apuração.

As informações declaradas na EFD-Reinf não ficam isoladas: elas alimentam automaticamente a DCTFWeb, sistema usado para confessar a dívida tributária junto à Receita. Cada perfil de beneficiário, seja residente no país ou no exterior, tem um código de receita próprio, o que reforça a necessidade de cadastro correto dos sócios e acionistas nos sistemas contábeis.

Quem é afetado e quais são os prazos

A norma atinge qualquer empresa que distribua lucros ou dividendos a pessoas físicas, sejam sócios brasileiros ou estrangeiros. O prazo para recolher o imposto, porém, muda conforme o domicílio fiscal do beneficiário, o que exige que a empresa identifique corretamente essa condição antes de definir a data de pagamento.

Domicílio do beneficiárioPrazo de recolhimento do IRRF
Residente no BrasilÚltimo dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento ou crédito
Residente no exteriorNo mesmo dia do fato gerador, alinhado à data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb

O recolhimento deve ser feito por DARF numerado, gerado pelo Sicalc ou diretamente pela DCTFWeb. Para pagamentos a residentes no exterior, a exigência é mais rígida: o imposto precisa ser quitado no próprio dia da distribuição, sem margem para acumular pagamentos ao longo do mês, como ocorre com os beneficiários no Brasil.

Como se preparar

Vale lembrar que essa mudança faz parte de um pacote mais amplo trazido pela Lei nº 15.270/2025, que também alterou deduções nas tabelas mensais e anuais do Imposto de Renda e criou uma tributação mínima para contribuintes de alta renda. Para quem tem dúvidas sobre a aplicação das regras, a própria Receita Federal disponibilizou um guia de perguntas e respostas em seus canais oficiais.

Na prática, o recado para empresários e gestores é claro: revise o fluxo de distribuição de lucros da sua empresa, confirme se o setor financeiro está identificando corretamente o domicílio fiscal de cada sócio e ajuste os sistemas de escrituração para gerar o evento R-4010 sem erros. Quem distribui valores próximos ou acima de R$ 50 mil mensais por sócio precisa ter esse controle ainda mais afiado, já que qualquer falha na apuração pode gerar inconsistências na DCTFWeb e, consequentemente, риск de multas. Se a sua empresa ainda não adaptou a rotina contábil a essas exigências, o momento de agir é agora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.