Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda e uma dúvida recorrente aparece na mesa de quem preenche a declaração, inclusive de empresários que recebem pró-labore, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis: vale mais optar pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais? Essa escolha impacta diretamente a base de cálculo do imposto e, consequentemente, quanto você vai pagar ou receber de restituição. O próprio programa da Receita Federal faz essa comparação automaticamente antes de você transmitir a declaração, mas entender a lógica de cada modelo ajuda a conferir o resultado e evitar decisões equivocadas.
O que muda entre os dois modelos
O desconto simplificado funciona como um atalho: em vez de você listar despesas dedutíveis (gastos médicos, educação, previdência privada, dependentes), a Receita concede automaticamente um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite anual de R$ 16.754,34. Esse percentual substitui integralmente todas as deduções que a legislação permitiria no modelo completo. Qualquer contribuinte pode escolher essa opção, independentemente de quanto recebe, de quantas fontes pagadoras tem ou se possui despesas dedutíveis relevantes.
Já as deduções legais funcionam de forma diferente: você reduz a base de cálculo do imposto informando gastos específicos autorizados pela lei. Entre eles estão despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas), despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa), contribuições à Previdência Social, contribuições para previdência privada do tipo PGBL (dentro dos limites legais), pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública, e a dedução por dependente, limitada a R$ 2.275,08 por ano. Quanto maior o volume dessas despesas, mais vantajoso tende a ser esse caminho.
Quando cada opção compensa mais
Na prática, o desconto simplificado costuma ser mais interessante para quem tem poucas despesas dedutíveis, ou quando esses gastos não superam o limite do abatimento automático. Também é a escolha mais prática para quem prefere um preenchimento de declaração mais rápido e sem necessidade de reunir comprovantes.
Por outro lado, as deduções legais tendem a gerar mais economia para contribuintes com despesas médicas elevadas, gastos relevantes com educação, dependentes no núcleo familiar, contribuições significativas para previdência privada (PGBL) ou pagamento de pensão alimentícia dedutível. Nesses casos, somar todas as despesas permitidas pode resultar em um abatimento maior do que os 20% fixos do desconto simplificado.
Para ilustrar o cálculo do desconto simplificado: se os rendimentos tributáveis somam R$ 80 mil no ano, o abatimento de 20% resulta em R$ 16 mil. Já para rendimentos de R$ 100 mil, os 20% ultrapassariam o teto legal, então o desconto fica limitado a R$ 16.754,34.
| Situação | Rendimentos tributáveis | Desconto simplificado aplicado |
|---|---|---|
| Sem atingir o limite | R$ 80.000 | R$ 16.000 (20%) |
| Acima do limite legal | R$ 100.000 | R$ 16.754,34 (valor máximo) |
Prazos e o que muda em 2026
Se você já enviou a declaração mas o prazo de entrega ainda está aberto, é possível transmitir uma declaração retificadora e trocar a forma de tributação escolhida. Depois que o prazo se encerra, a legislação não permite mais alterar a opção entre desconto simplificado e deduções legais, então vale a pena revisar com atenção antes do fechamento do período de entrega.
Vale destacar também que existe um desconto simplificado diferente, aplicado mensalmente na retenção do Imposto de Renda na fonte, sem relação direta com a declaração anual. Com a Lei nº 15.270/2025, esse valor mensal passou a ser de R$ 607,20, medida que faz parte da política de redução do IR para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil por mês.
Na prática, a recomendação para o seu negócio e para sua vida pessoal é a mesma: preencha toda a declaração normalmente, informando rendimentos e, se houver, as despesas dedutíveis, e deixe que o programa da Receita Federal faça a comparação automática entre os dois modelos. Quem tem poucas despesas geralmente sai ganhando com o desconto simplificado, pela praticidade e pelo abatimento automático. Já quem tem gastos expressivos com saúde, educação, dependentes ou previdência privada tende a economizar mais optando pelas deduções legais. O importante é não escolher no escuro: confira sempre o resultado antes de transmitir a declaração final.
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