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19/07/2026 11:00· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 13 horas

INSS permite contribuição de 5%; veja quem pode pagar menos

INSS permite contribuição de 5%; veja quem pode pagar menos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você é MEI, trabalha por conta própria sem registro ou está temporariamente fora do mercado de trabalho, precisa saber que não é obrigatório recolher a alíquota cheia de 20% para manter a proteção do INSS. Existem modalidades simplificadas de contribuição, com percentuais de 11% e, em situações específicas, de 5% sobre o salário mínimo. Entender essas opções pode representar economia real no seu bolso ou no fluxo de caixa da sua empresa, sem abrir mão do acesso a benefícios previdenciários.

Quem pode pagar menos ao INSS

A regra geral de contribuição previdenciária é de 20%, mas existem categorias de segurados que têm direito a alíquotas reduzidas. A primeira delas é o segurado facultativo: qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas quer contribuir para garantir direitos previdenciários. Esse grupo inclui estudantes, desempregados e quem está temporariamente sem renda formal. Para esses casos, a contribuição pode ser feita com alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente.

Já a alíquota de 5% é reservada para dois perfis bem específicos. O primeiro é o segurado facultativo de baixa renda, categoria pensada para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em casa, pertence a família de baixa renda, está inscrito no CadÚnico e integra núcleo familiar com renda de até dois salários mínimos. O segundo perfil é o do microempreendedor individual, que recolhe 5% do salário mínimo por meio do DAS-MEI, já embutido na guia mensal do Simples Nacional.

O que essas contribuições garantem

Pagar menos não significa perder proteção. Quem mantém as contribuições em dia, respeitando os prazos de carência e a qualidade de segurado, continua tendo acesso a benefícios importantes, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte para os dependentes. Para o empresário que atua como MEI, isso significa que o valor pago mensalmente via DAS não serve apenas para regularizar o negócio: também sustenta a cobertura previdenciária dele e da família em situações de imprevisto.

Para facilitar a comparação entre as modalidades, veja o resumo abaixo:

Modalidade Alíquota Quem pode usar
Regra geral 20% sobre o salário de contribuição Contribuintes em geral
Segurado facultativo 11% sobre o salário mínimo Quem não exerce atividade remunerada (estudantes, desempregados, etc.)
Facultativo de baixa renda 5% sobre o salário mínimo Dedicação exclusiva ao lar, família de baixa renda inscrita no CadÚnico
MEI 5% sobre o salário mínimo (via DAS-MEI) Microempreendedores individuais formalizados

Como se preparar antes de escolher

Antes de optar por qualquer uma dessas modalidades reduzidas, vale conferir com atenção os requisitos, porque cada alíquota tem impacto direto no cálculo futuro da aposentadoria e nos benefícios aos quais você terá direito. Contribuir com valores menores pode ser suficiente para manter a qualidade de segurado no curto prazo, mas nem sempre garante o mesmo patamar de benefício que uma contribuição pela regra geral proporcionaria.

Se você é empresário e tem funcionários ou parceiros nessa situação, ou se você mesmo se enquadra como MEI ou facultativo, o ideal é avaliar seu histórico de contribuições e o planejamento previdenciário como um todo. Um erro comum é escolher a alíquota mais baixa sem entender as consequências para a aposentadoria, e depois ter dificuldade para complementar contribuições passadas. Contar com orientação contábil especializada ajuda a tomar essa decisão com mais segurança, alinhando economia no presente com proteção no futuro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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