INSS: STF vai decidir se contribuição abaixo mantém qualidade do segurado

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado a resolver uma dúvida que pode mudar o acesso de milhões de trabalhadores a benefícios do INSS. A questão é simples de enunciar, mas com efeitos práticos enormes: quem recolhe contribuição previdenciária abaixo do mínimo exigido para sua categoria continua sendo considerado segurado, mesmo sem complementar o valor? A resposta vai definir se esse trabalhador terá direito a auxílio por incapacidade, salário-maternidade ou pensão por morte em caso de necessidade.
O caso foi reconhecido como de repercussão geral pelo STF, o que significa que a decisão vai servir de parâmetro para todos os processos semelhantes no Judiciário brasileiro. Não é uma discussão isolada: enquanto o Supremo não julgar o mérito, todos os processos individuais e coletivos que tratam do mesmo tema ficam suspensos em todo o país, evitando decisões diferentes para situações iguais.
O que está em discussão
O ponto central é a interpretação de uma regra trazida pela Reforma da Previdência de 2019. Essa regra diz que só conta como tempo de contribuição o mês em que o valor recolhido for igual ou superior ao mínimo exigido para a categoria do segurado, permitindo, no entanto, juntar contribuições de meses diferentes para atingir esse piso. A dúvida é até onde vai essa exigência: ela serve apenas para contar tempo de contribuição, pensando em aposentadoria, ou também derruba a qualidade de segurado, que é a condição básica para ter acesso a benefícios de proteção imediata, como auxílio-doença ou pensão por morte.
Essa diferença é decisiva na prática. Manter a qualidade de segurado significa que o trabalhador continua protegido pelo sistema previdenciário mesmo que a contribuição recolhida não seja suficiente para contar como tempo pleno de contribuição. Perder essa qualidade, por outro lado, pode deixar o trabalhador sem direito a benefícios essenciais justamente no momento em que mais precisa, como em caso de doença, acidente ou morte.
Os dois lados da discussão
O processo chegou ao STF depois de uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que entendeu que recolher menos que o mínimo mensal não tira, por si só, a qualidade de segurado obrigatório. Para esse colegiado, a regra da reforma trata apenas da contagem de tempo de contribuição, não da manutenção do vínculo com a Previdência. O argumento é que uma interpretação mais rígida deixaria desprotegidos trabalhadores que, pela natureza da atividade que exercem, recolhem valores menores, como é o caso de empregados intermitentes e de quem trabalha em jornada parcial.
Já o INSS defende o entendimento oposto no recurso levado ao STF. Para a autarquia, permitir que a qualidade de segurado seja mantida mesmo com contribuição inferior ao piso mínimo compromete o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, já que abriria caminho para conceder benefícios sem que a contribuição mínima exigida pela Constituição tenha sido efetivamente recolhida. Na visão do INSS, isso aumentaria as despesas da Previdência Social sem lastro na arrecadação correspondente.
Por que o STF entrou na discussão
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o tema tem relevância econômica, social, política e jurídica que vai além do interesse das partes envolvidas no processo original. Segundo o ministro, a definição que o Supremo adotar vai impactar todo o sistema previdenciário, o que justifica que a decisão seja tomada de forma uniforme para todo o país, e não caso a caso.
Para você que é empresário ou gestor, o desdobramento desse julgamento merece atenção direta se sua empresa tem trabalhadores intermitentes, contratados em jornada parcial ou qualquer modalidade em que o recolhimento previdenciário fique abaixo do piso mensal. A definição do STF vai esclarecer se esses profissionais mantêm proteção previdenciária mesmo com contribuição reduzida, o que impacta o planejamento de folha, a orientação que você dá aos colaboradores e até eventuais negociações trabalhistas envolvendo benefícios previdenciários. Enquanto o julgamento não sai, o recomendável é acompanhar o andamento do tema e manter a documentação de recolhimentos organizada, já que qualquer que seja a decisão final, ela vai valer para casos futuros e, possivelmente, para situações já em curso.
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