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INSS libera consignado sem biometria facial: entenda quem tem direito

13/10/2026 17:454 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e já teve dificuldade para contratar um empréstimo consignado por causa da exigência de biometria facial, há uma novidade importante. O INSS publicou uma norma que cria uma alternativa para quem não possui foto cadastrada nas bases oficiais do governo, permitindo a liberação do crédito por meio de validação bancária. A mudança não acaba com a exigência de segurança, mas resolve um problema prático que travava o acesso ao crédito de muitos segurados, especialmente idosos.

O que muda

Até então, para contratar um consignado pelo Meu INSS, era obrigatório passar por reconhecimento facial, o famoso "tirar uma selfie" para confirmar a identidade. O problema é que esse processo depende de o cidadão já ter uma foto registrada em bancos de dados como o da Justiça Eleitoral ou o da Secretaria Nacional de Trânsito. Quem nunca tirou CNH digital nem fez biometria para votar simplesmente não tinha como completar essa etapa, mesmo quando sua identidade era inquestionável. Agora, nesses casos específicos, o sistema identifica a ausência de biometria e abre automaticamente uma segunda via de confirmação: a validação pelos dados bancários da conta onde o benefício é recebido.

Quem é afetado

É importante deixar claro que essa não é uma regra geral para todos os segurados. Quem já tem biometria cadastrada, seja por CNH digital ou por cadastramento eleitoral, continua precisando usar o reconhecimento facial normalmente para assinar contratos de consignado. A alternativa vale exclusivamente para quem não tem nenhum registro fotográfico oficial nessas bases, um grupo formado principalmente por idosos e pensionistas que nunca passaram por esse tipo de cadastro. Para essas pessoas, o sistema vai usar o cruzamento de informações bancárias como forma de comprovar que o titular do pedido é realmente quem diz ser.

Vale reforçar também que a mudança não retira a exigência de autorização do segurado. Mesmo com a validação bancária substituindo a selfie, nenhum banco pode liberar ou averbar um empréstimo por conta própria. A contratação continua dependendo da autorização expressa do titular, feita dentro da plataforma Meu INSS. O que mudou foi apenas a forma de confirmar essa autorização eletronicamente: antes era pela câmera do celular, agora pode ser pelos dados da conta bancária.

Regras que continuam valendo no consignado do INSS
90 diascarência para novos benefíciosBenefícios recém-concedidos ficam bloqueados para empréstimo durante esse período.
1forma principal de autenticaçãoA biometria facial segue sendo a primeira opção; a validação bancária é só uma exceção.

Prazos

Um ponto que gera confusão frequente entre quem acabou de se aposentar ou começou a receber outro benefício é achar que já pode contratar um empréstimo no primeiro mês. Não é assim que funciona. Por segurança, todo benefício recém-concedido fica automaticamente bloqueado para empréstimos consignados durante 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício. Nesse período, nenhuma instituição financeira consegue solicitar a liberação de crédito junto ao INSS, mesmo que o segurado queira contratar.

Passados os 90 dias, o desbloqueio não acontece de forma automática: é o próprio beneficiário quem precisa solicitar isso pelo Meu INSS. O caminho é simples: entrar no site ou aplicativo com CPF e senha do Gov.br, buscar por "Novo Pedido" ou diretamente por "Empréstimo", selecionar o serviço de bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo, e seguir as instruções da tela até confirmar. Só depois dessa etapa o crédito fica disponível para ser negociado com os bancos.

Como se preparar

Além de entender essas regras, vale redobrar a atenção na hora de efetivamente contratar um consignado. Antes de sair atrás de ofertas, consulte no Meu INSS qual é a sua margem disponível, ou seja, quanto da sua renda mensal você ainda pode comprometer. Na hora de comparar propostas, não olhe só para a taxa de juros anunciada: o número que realmente importa é o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, impostos, seguros e taxas administrativas, mostrando o valor real que você vai pagar. Por fim, leia o contrato com calma antes de assinar, conferindo prazo, valor da parcela e seus dados pessoais e bancários.

Essa flexibilização é uma boa notícia para quem estava impedido de acessar crédito por uma simples limitação de cadastro, mas não dispensa cuidado na escolha da instituição financeira. Prefira sempre plataformas com boa reputação de mercado, que permitam simular as condições antes de fechar negócio. Assim você aproveita a facilidade trazida pela nova regra sem abrir mão da segurança financeira.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.