INSS começa a analisar pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

O INSS deu início à análise dos primeiros requerimentos da pensão especial voltada a filhos e outros dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o instituto, a previsão é encerrar a avaliação dos pedidos já protocolados até o fim de julho. Para quem atua com gestão de pessoas, RH ou orientação previdenciária dentro da empresa, entender esse benefício ajuda a apoiar corretamente colaboradores ou familiares que possam se enquadrar na regra.
O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentado pelo INSS em maio de 2026. Tem caráter assistencial, ou seja, não depende de contribuição previdenciária prévia, mas exige que a família esteja inscrita no CadÚnico e tenha renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo. O pagamento corresponde a um salário mínimo por mês, e quando há mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles.
Quem pode ser beneficiado
Têm direito à pensão os filhos biológicos, adotivos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, incluindo casos envolvendo mulheres transgênero, desde que o crime seja formalmente reconhecido como feminicídio. Quando exigido pela legislação, é preciso comprovar a dependência econômica em relação à vítima.
Um ponto relevante é que o benefício pode ser concedido mesmo antes do julgamento final do processo criminal, desde que existam indícios da materialidade do crime. Para isso, é necessário apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório de inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que já reconheça o feminicídio. Caso a Justiça conclua, ao final do processo, que não houve feminicídio, o pagamento é encerrado, mas os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, exceto em situações de má-fé comprovada.
Como fazer o pedido e prazos
O requerimento deve ser feito individualmente para cada criança ou adolescente, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Entre os documentos exigidos estão identificação ou certidão de nascimento do dependente, comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico, provas dos indícios de feminicídio e documentação do representante legal, quando aplicável. A lei deixa claro que o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor nem administrar o benefício em seu nome.
O pagamento retroage à data do protocolo do pedido, inclusive para casos de feminicídio ocorridos antes da entrada em vigor da lei, desde que o dependente ainda fosse menor de 18 anos quando a norma passou a valer ou quando o requerimento foi feito. Isso significa que famílias que se enquadrem na regra não perdem o direito aos valores acumulados até a análise ser concluída.
Regras de acúmulo e encerramento
Como regra geral, essa pensão não pode ser recebida junto com outros benefícios previdenciários do INSS, de regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, o beneficiário precisa escolher a opção mais vantajosa. O pagamento é interrompido quando o dependente completa 18 anos, em caso de falecimento, se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido por período prolongado, se houver decisão judicial definitiva descaracterizando o feminicídio ou se forem identificadas irregularidades na concessão. O INSS também fará revisões periódicas, acompanhando a atualização do CadÚnico e o andamento do processo criminal enquanto não houver decisão final.
Se sua empresa tem colaboradores em situação de vulnerabilidade familiar ou você presta suporte a famílias que possam se enquadrar nessas condições, vale orientar sobre a necessidade de manter o cadastro no CadÚnico atualizado e reunir a documentação exigida antes de dar entrada no pedido pelo Meu INSS. Ficar atento aos prazos e à correta comprovação dos indícios do crime evita atrasos na análise e garante que o pagamento retroativo seja efetivado sem contratempos.
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