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Imunidade tributária em importações de universidades: o que muda

22/10/2026 06:413 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você presta serviços contábeis ou de gestão para universidades, institutos federais ou fundações de apoio à pesquisa, uma mudança recente pode facilitar (e muito) a vida dessas instituições. O Ministério da Fazenda anunciou medidas para garantir que a imunidade tributária prevista na Constituição seja aplicada de forma clara nas importações de equipamentos, softwares e insumos destinados a projetos de pesquisa pública, mesmo quando a operação é feita por uma fundação de apoio em nome da instituição.

Na prática, isso significa que universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação não vão mais correr o risco de pagar tributos sobre essas importações, mesmo quando a gestão financeira e a compra dos itens ficam a cargo de fundações de apoio, algo bastante comum no dia a dia desses projetos.

O que muda

Até agora, havia insegurança jurídica sobre se a imunidade tributária continuava valendo quando uma fundação de apoio administrava os recursos e cuidava da importação e do desembaraço aduaneiro. Essa dúvida gerava risco de cobrança de tributos e travava a compra de equipamentos e insumos para laboratórios. Com as novas medidas, o governo deixa claro que a atuação da fundação de apoio é apenas um detalhe operacional e não muda o fato de que o dinheiro continua sendo público e vinculado à instituição de ensino ou pesquisa.

Com essa definição, a expectativa do governo é que todo o valor destinado à pesquisa possa, de fato, virar equipamento e insumo de laboratório, sem perdas com tributação que antes gerava dúvida.

Quem é afetado

A medida impacta diretamente universidades públicas, institutos federais, instituições públicas de ciência e tecnologia, e também as fundações de apoio que atuam na gestão de projetos de pesquisa dessas instituições. Para escritórios de contabilidade e gestores financeiros que lidam com esse tipo de operação, a novidade traz mais clareza sobre como estruturar as importações sem risco de autuação.

Requisitos para garantir a imunidade
01
Importação em nome da instituição pública

A operação precisa ser realizada formalmente em nome da universidade ou instituto, mesmo que a fundação de apoio execute os trâmites.

02
Conta exclusiva do projeto

Os recursos precisam ser movimentados em conta dedicada exclusivamente ao projeto de pesquisa.

03
Incorporação imediata ao patrimônio público

Os bens importados devem ser incorporados logo ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado.

04
Prestação de contas

Toda a operação fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

Outro ponto relevante é que essa mudança busca reduzir os efeitos de um problema conhecido no setor: o sistema atual de desoneração de importações para pesquisa científica depende de uma cota administrada pelo CNPq, considerada insuficiente pelo governo para atender toda a demanda das universidades e institutos. Com a imunidade tributária mais bem definida, a expectativa é destravar parte dessa demanda represada, sem depender exclusivamente dessa cota limitada.

Como se preparar

Se sua instituição ou cliente atua com fundações de apoio para gerir projetos de pesquisa, o momento é de revisar os processos de importação para garantir que todos os requisitos estejam sendo cumpridos: nome da instituição pública na operação, conta exclusiva para o projeto, incorporação imediata dos bens ao patrimônio público e organização da documentação para eventual prestação de contas. Seguir esses critérios com atenção é o que vai garantir a segurança jurídica prometida pela medida e evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal ou de órgãos de controle.

As regras foram construídas a partir de discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes das universidades federais, o que sinaliza um esforço conjunto para dar mais previsibilidade a essas operações. Para quem presta consultoria contábil a instituições de pesquisa, vale acompanhar os desdobramentos práticos dessa mudança e orientar os clientes sobre a documentação necessária para usufruir do benefício sem riscos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.