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ICMS em transferência entre filiais: STF confirma que não há cobrança desde 2024

14/09/2026 06:534 min de leituraAtualizado há 52 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem filiais em estados diferentes e movimenta mercadorias entre elas, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça uma proteção importante: desde 2024, esse tipo de transferência não pode mais ser tributada com ICMS. O STF negou um pedido do Estado da Bahia que tentava cobrar o imposto de uma empresa do setor de alimentos e bebidas, e a decisão deixa ainda mais claro como os estados devem se comportar daqui para frente.

O caso começou quando a Bahia tentou anular uma decisão da Justiça baiana que havia liberado uma empresa de pagar ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos próprios, além de afastar a obrigação de transferir créditos do imposto nessas operações. O estado alegou que a Justiça local havia contrariado uma decisão anterior do próprio STF. Mas o ministro André Mendonça, responsável pelo julgamento, discordou completamente do argumento da Bahia e manteve a decisão favorável à empresa.

O que muda para o seu negócio

Em 2021, o STF já havia decidido que não é constitucional cobrar ICMS apenas pelo deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, mesmo quando esses estabelecimentos estão em estados diferentes. Na época, porém, ficou definido que essa regra só valeria de fato a partir de 2024, para dar tempo de os estados se organizarem. Processos que já estavam em andamento até abril de 2021 continuaram com regras próprias, mas para todo o resto, a partir de 2024, a cobrança simplesmente não existe mais.

O problema é que alguns estados, como a Bahia, tentaram interpretar essa regra de transição de um jeito favorável à cobrança: se uma empresa entrasse com uma ação depois de 2024, o estado argumentava que ela teria perdido o direito de se livrar do imposto, porque estaria fora do prazo de proteção que valia até 2021. O STF rejeitou essa leitura de forma categórica. A data de 2021 nunca teve relação com quando a empresa entra na Justiça, e sim com o momento em que ocorreu o fato gerador (ou seja, a movimentação da mercadoria). Se essa movimentação aconteceu em 2024 ou depois, não há ICMS a pagar, independentemente de quando a empresa decidiu buscar a Justiça.

Por que essa distinção importa na prática

Segundo o ministro, entender de outra forma significaria esvaziar completamente a decisão do STF, transformando a regra de transição justamente no motivo para continuar cobrando o imposto que deveria deixar de existir. Ou seja, não é porque a empresa foi ao Judiciário depois de 2024 que ela perde o direito à não incidência do ICMS. O direito de não pagar o imposto vale para as operações realizadas a partir de 2024, e isso independe do momento em que a empresa decide questionar uma cobrança indevida.

Antes de 2024

  • ICMS podia incidir sobre a transferência entre estabelecimentos do mesmo dono
  • Processos judiciais e administrativos abertos até 29/04/2021 seguem regras próprias

A partir de 2024

  • Não há incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular
  • Data em que a empresa entra na Justiça não afeta esse direito

A decisão também reforça que empresas que ainda enfrentam cobrança de ICMS nessas transferências, ou que são obrigadas por regras estaduais a transferir créditos do imposto de forma compulsória, têm respaldo para questionar essas exigências. O ministro citou expressamente que normas estaduais e convênios que tentem obrigar esse tipo de transferência de crédito, ou exigir débito fiscal nessas operações, podem ser contestados com base nas decisões do STF.

Como agir se a sua empresa é afetada

Se você tem operações entre estabelecimentos da mesma empresa em estados diferentes e ainda vem recolhendo ICMS sobre esse deslocamento, vale reavaliar essa prática com seu contador ou assessoria jurídica. O mesmo vale se sua empresa foi autuada, notificada ou pressionada por algum estado a pagar o imposto ou a transferir créditos de forma obrigatória em operações realizadas a partir de 2024. A jurisprudência do STF está consolidada nesse sentido, e decisões como essa mostram que tentativas dos estados de cobrar o imposto fora desse entendimento não têm sido aceitas pela Corte.

Na prática, essa decisão funciona como um reforço de segurança jurídica para empresas com estrutura multiestadual. Ela reduz o risco de autuações fiscais mal fundamentadas e confirma que o caminho para discutir eventuais cobranças indevidas continua sendo válido, mesmo que a ação seja movida depois de 2024. Fique atento a comunicados do seu estado sobre o tema e, diante de qualquer cobrança relacionada a transferências entre estabelecimentos próprios, busque orientação especializada antes de efetuar o pagamento.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.