Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa opera em Santa Catarina com insumos agropecuários e usa benefícios de ICMS como isenção ou redução de base de cálculo, fique atento: a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) atualizou a tabela de Códigos de Benefício Fiscal, o chamado cBenef. A mudança afeta diretamente os códigos que precisam ser informados nos documentos fiscais dessas operações, com prazos que começam a valer já em 2026.
O que muda
A tabela oficial passou a trazer uma data final de utilização para os códigos de isenção ligados aos artigos 29, 31 e 33 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS catarinense (RICMS/SC-01). Esses códigos poderão ser usados somente até 6 de dezembro de 2026. Ao mesmo tempo, a SEF/SC criou novos códigos de isenção para operações internas com insumos agropecuários, que combinam o artigo 31 com os artigos 29 e 30 do mesmo anexo, além de novos códigos de redução da base de cálculo do ICMS para esse tipo de operação. Esses novos registros começam a valer em 1º de março de 2026.
Na prática, isso significa que os códigos atualmente usados por empresas do setor agropecuário não deixam de existir de uma hora para outra, mas têm um prazo definido de validade. Depois dessa data, as operações precisarão ser enquadradas nos novos códigos criados pela atualização.
Quem é afetado
A mudança atinge empresas catarinenses que realizam operações com insumos agropecuários beneficiadas por isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, previstas no Anexo 2 do regulamento estadual. Também afeta diretamente os contadores e profissionais fiscais responsáveis por essas empresas, já que são eles quem precisa indicar corretamente o código de benefício em cada nota fiscal emitida.
Usar o código errado, ou deixar de atualizar o cadastro fiscal após o prazo definido pela SEF/SC, pode gerar inconsistências nas obrigações acessórias e problemas na aplicação do benefício fiscal, com risco de autuação ou de perda indevida do incentivo.
Como se preparar
O primeiro passo é revisar, junto com o setor fiscal ou com o escritório de contabilidade, quais operações da empresa utilizam atualmente os códigos vinculados aos artigos 29, 31 e 33 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Em seguida, é preciso identificar quais desses casos vão migrar para os novos códigos criados pela atualização, já que eles começam a valer em março de 2026, antes mesmo do encerramento dos códigos antigos, previsto para dezembro do mesmo ano.
Vale lembrar que a tabela cBenef é um documento técnico consultado diretamente nos sistemas da SEF/SC, e que qualquer dúvida sobre qual código se aplica a uma operação específica deve ser esclarecida antes da emissão dos documentos fiscais, evitando retrabalho ou necessidade de correção posterior.
Empresas do agronegócio catarinense que lidam com insumos agropecuários devem tratar esse assunto com prioridade na agenda fiscal de 2026. Conversar com seu contador agora, antes da virada do prazo, ajuda a garantir que a transição para os novos códigos aconteça sem impacto na rotina de faturamento e sem perda dos benefícios fiscais aos quais a empresa tem direito.
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