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ICMS: anistia e parcelamento de dívidas são confirmados, veja quem pode usar

14/10/2026 07:293 min de leituraAtualizado há 7 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem dívidas de ICMS em aberto, vale a pena prestar atenção: o Confaz, órgão que reúne as secretarias de fazenda dos estados, confirmou oficialmente dois convênios que tratam de anistia, remissão e parcelamento desse imposto. A confirmação saiu por meio de um ato publicado no Diário Oficial da União e pode abrir caminho para que empresas negociem pendências fiscais em condições mais favoráveis.

O que muda

Foram ratificados dois convênios distintos. O primeiro altera uma autorização já existente para o Estado de Mato Grosso conceder anistia (perdão de multas) e remissão (perdão de dívidas) do ICMS. O segundo tem alcance mais amplo: autoriza a criação de um programa com remissão, anistia e parcelamento de débitos tributários de ICMS, seguindo condições que ainda precisam ser detalhadas pelas administrações tributárias.

Na prática, isso significa que os estados ganharam permissão formal para montar esses programas de regularização, mas a existência da autorização não garante automaticamente que sua empresa poderá aderir. Cada programa terá regras próprias sobre quais débitos entram, quais empresas se qualificam e quais prazos e condições precisam ser cumpridos.

Quem pode ser afetado

O impacto direto, por enquanto, é mais evidente para empresas com débitos de ICMS no Estado de Mato Grosso, que teve sua autorização de anistia e remissão atualizada. Mas o segundo convênio tem potencial de alcançar contribuintes de outros estados, já que trata de forma mais geral da possibilidade de parcelamento e perdão de dívidas tributárias ligadas ao ICMS.

Isso é especialmente relevante para negócios que acumularam débitos fiscais nos últimos anos e vêm enfrentando dificuldade para quitá-los. Programas desse tipo costumam reduzir multas e juros, ou permitir o pagamento parcelado, o que pode aliviar o caixa da empresa e evitar problemas maiores, como protestos, inscrição em dívida ativa ou restrições de crédito.

O que fazer agora
01
Levante seus débitos de ICMS

Reúna informações sobre pendências em aberto para saber se podem se enquadrar nos programas.

02
Acompanhe as regras do seu estado

Cada convênio depende de regulamentação própria a ser publicada pela secretaria de fazenda estadual.

03
Converse com seu contador

Ele pode avaliar se sua empresa atende aos requisitos e qual o impacto no planejamento tributário.

Vale lembrar que a ratificação desses convênios é apenas uma etapa do processo. Ela confirma que os acordos entre os estados têm validade, mas a adesão de empresas aos programas de anistia, remissão ou parcelamento ainda depende de normas complementares que definirão prazos, percentuais de desconto e procedimentos práticos para solicitação.

Por isso, mesmo que sua empresa tenha débitos de ICMS, não é possível presumir que o benefício será automático. É preciso verificar se o débito específico está contemplado, se a empresa cumpre os requisitos definidos e qual é o prazo para aderir, quando a regulamentação for publicada.

O caminho mais seguro é manter contato próximo com seu contador ou assessoria tributária para acompanhar as próximas publicações sobre o tema. Quem estiver atento às regras complementares poderá aproveitar eventuais condições vantajosas para regularizar pendências e reduzir riscos fiscais, sem comprometer ainda mais o fluxo de caixa do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.