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ICMS: anistia e parcelamento de dívidas foram liberados, veja se você se enquadra

13/10/2026 11:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem dívidas de ICMS em aberto, vale ficar atento: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acaba de ratificar dois convênios que tratam de anistia, remissão e parcelamento desse imposto. A confirmação saiu por meio de um ato publicado no Diário Oficial da União, mas isso não significa que todo mundo já pode correr para pedir o benefício. É preciso entender as regras antes de agir.

O que muda

Foram ratificados dois convênios. O primeiro altera uma autorização já existente para o Mato Grosso conceder anistia (perdão da multa) e remissão (perdão da dívida) de ICMS, ajustando as condições que já estavam previstas anteriormente. O segundo convênio é mais abrangente: ele autoriza estados a criar programas de remissão, anistia e parcelamento de débitos tributários de ICMS, desde que sigam as condições definidas no próprio texto.

Na prática, isso significa que os estados ganham respaldo legal para montar seus próprios programas de regularização de dívidas de ICMS, nos moldes de um Refis estadual. Mas cada estado vai definir suas próprias regras: quais débitos entram, quais empresas podem participar, prazos e condições de pagamento.

Quem é afetado

Empresas que têm débitos de ICMS em atraso são as principais interessadas, especialmente aquelas que atuam no Mato Grosso ou em estados que decidirem aderir ao segundo convênio para criar seus programas. Mas é importante deixar claro: a ratificação do convênio pelo Confaz é apenas o primeiro passo. Cada estado ainda precisa publicar sua própria legislação detalhando como o programa vai funcionar na prática.

Ou seja, não existe ainda um benefício automático disponível para qualquer empresa com dívida de ICMS. É necessário acompanhar se o estado onde sua empresa está localizada vai regulamentar e colocar em prática as condições previstas nesses convênios.

O que fazer
01
Levante seus débitos de ICMS

Reúna com seu contador a situação completa de pendências de ICMS da empresa, incluindo valores, origem e tempo de atraso.

02
Acompanhe a regulamentação do seu estado

Fique de olho se o estado onde sua empresa atua vai publicar norma própria detalhando o programa de anistia ou parcelamento.

03
Verifique os requisitos de enquadramento

Confirme com seu contador se a empresa atende às condições específicas exigidas para aderir ao benefício.

04
Avalie o impacto no planejamento tributário

Analise como a adesão pode afetar o fluxo de caixa e o planejamento financeiro da empresa antes de decidir.

Prazos e próximos passos

Por enquanto, não há prazos definidos para adesão, porque a ratificação apenas formaliza os convênios firmados entre os estados. O próximo passo depende de cada administração tributária estadual publicar suas próprias normas complementares, com prazos, formas de pagamento e documentação exigida.

Por isso, o mais importante agora é manter contato próximo com seu contador para saber, assim que saírem as regras detalhadas do seu estado, se a empresa pode se beneficiar e quais providências serão necessárias para aderir dentro do prazo que for estabelecido.

Como se preparar

Mesmo sem uma regra final publicada, já dá para se organizar. Reunir a documentação sobre os débitos de ICMS, entender a origem de cada pendência e discutir com seu contador os cenários possíveis ajuda a agir rápido quando a regulamentação específica sair. Empresas que esperam para se organizar só depois da publicação da norma costumam perder prazos ou deixar de aproveitar condições mais vantajosas no início do programa.

Vale lembrar que a existência do convênio não garante automaticamente o benefício: cada empresa precisa se enquadrar nas condições que serão definidas. Por isso, o acompanhamento próximo da área contábil é o caminho mais seguro para não perder essa oportunidade de regularizar pendências fiscais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.