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Ganho de capital em imóvel rural na integralização: como a Receita calcula

28/09/2026 06:454 min de leituraAtualizado há 51 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é sócio de uma empresa e pensa em usar um imóvel rural para aumentar o capital social, preste atenção: a Receita Federal acaba de esclarecer, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 183, como deve ser calculado o imposto sobre o ganho de capital nessa operação. E a resposta pode surpreender quem está acostumado a olhar apenas para o valor declarado no Imposto de Renda.

O ponto central é simples de entender, mas tem grande impacto financeiro: para imóveis rurais comprados a partir de 1997, o cálculo do ganho de capital não segue as regras gerais aplicadas a outros bens. Em vez disso, usa-se o Valor da Terra Nua (VTN), aquele número que você declara todo ano no ITR, tanto para saber quanto custou o imóvel na época da compra quanto para saber quanto ele "vale" no momento da transferência para a empresa.

O que muda na prática

Até então, havia dúvida sobre qual valor usar: o que está na Declaração de Ajuste Anual (geralmente um valor histórico, sem atualização) ou o valor de mercado informado no ITR. A Receita decidiu que, para imóvel rural, prevalece o VTN do ITR, tanto na entrada (ano da compra) quanto na saída (ano da integralização no capital da empresa). Isso vale mesmo que esse valor seja bem maior do que o registrado na declaração de bens do sócio.

Na prática, isso significa que a diferença entre o VTN do ano da compra e o VTN do ano da integralização é que forma a base de cálculo do imposto sobre o ganho de capital, e não a diferença entre o valor de mercado atual e o valor antigo declarado no IRPF. Essa distinção pode alterar bastante o valor do imposto devido, para mais ou para menos, dependendo de como os VTNs foram declarados ao longo dos anos.

Outro detalhe importante: o VTN cobre apenas a terra e a mata nativa. Benfeitorias como construções, instalações, pastagens cultivadas, florestas plantadas e lavouras permanentes ou temporárias ficam de fora do VTN. Se você tem esses itens no imóvel e nunca deduziu o custo deles como despesa da atividade rural, pode somar esse valor ao VTN tanto na compra quanto na venda, o que ajuda a equilibrar o cálculo do ganho de capital.

Regra geral (outros bens)

  • Base: valor da declaração de bens ou valor de mercado
  • Diferença tributada como ganho de capital
  • Prevista na Lei 9.249/1995

Regra específica (imóvel rural pós-1997)

  • Base: VTN declarado no DIAT do ITR
  • Custo de aquisição: VTN do ano da compra
  • Valor de alienação: VTN do ano da integralização

Quem é afetado e quais os prazos

Essa orientação vale para qualquer pessoa física que pretenda integralizar capital social de uma empresa usando imóvel rural adquirido a partir de 1º de janeiro de 1997. É uma situação comum em reestruturações societárias, planejamento sucessório e formalização de negócios familiares que envolvem propriedades rurais. Se esse é o seu caso, ou o de algum sócio da sua empresa, vale revisar como o cálculo tem sido feito até agora.

A Receita também tratou de situações de exceção. Caso o contribuinte não tenha entregado o DIAT no ano da compra ou no ano da transferência, o cálculo do ganho de capital volta a usar os valores reais da transação, comprovados por documentos como escrituras. Já para imóveis comprados até 31 de dezembro de 1991, existe a possibilidade de atualizar o custo de aquisição por tabelas específicas, respeitando limites de valor de mercado da época. Mas, para quem comprou depois de 1997 e vai integralizar o imóvel agora, a regra do VTN é obrigatória.

Como se preparar

Antes de formalizar qualquer integralização de imóvel rural no capital social da sua empresa, é essencial levantar os VTNs declarados nos DIATs tanto do ano de aquisição quanto do ano da operação. Esse histórico é o que vai definir a base de cálculo do imposto de renda devido pelo sócio pessoa física. Se houver benfeitorias não deduzidas anteriormente, documente os custos para somá-los ao cálculo. E, principalmente, converse com seu contador antes de fechar a operação: um erro na base de cálculo pode gerar tanto pagamento indevido de imposto quanto risco de autuação por parte da Receita.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.