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Folga para mesário: quem tem direito e como funciona

14/10/2026 10:302 min de leituraAtualizado há 7 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se algum funcionário da sua empresa atuou como mesário ou prestou outro tipo de serviço à Justiça Eleitoral, é provável que ele tenha direito a folgas compensatórias. Esse é um benefício previsto para quem se dedica a essas atividades, e conhecer as regras evita dúvidas tanto para o empregador quanto para o colaborador.

Quem é afetado

O direito à folga não se limita apenas a quem trabalha como mesário no dia da votação. Outras pessoas que prestam serviços à Justiça Eleitoral, em diferentes funções de apoio ao processo eleitoral, também podem ser beneficiadas pela compensação. Por isso, antes de descartar o pedido de um funcionário, vale verificar qual foi exatamente a atividade exercida.

Para você, gestor, isso significa ficar atento à documentação apresentada pelo colaborador. Normalmente, a própria Justiça Eleitoral fornece uma declaração ou comprovante de que a pessoa atuou no processo eleitoral, documento que serve de base para a concessão da folga.

Como funciona a concessão

A folga compensatória existe justamente para repor o tempo que o funcionário dedicou às eleições, seja no dia da votação, seja em atividades de preparação ou apuração. Esse tempo não deve ser descontado do salário nem tratado como falta, já que se trata de um serviço de interesse público reconhecido por lei.

Cabe à empresa organizar internamente como e quando essa folga será usufruída, sempre respeitando o direito do trabalhador de ter esse período compensado. É importante que o departamento de recursos humanos ou o responsável pela gestão de pessoas tenha esse controle bem alinhado, para não gerar conflitos nem prejuízos ao colaborador.

O que fazer
01
Peça o comprovante

Solicite ao funcionário a declaração da Justiça Eleitoral que comprove a atuação como mesário ou em outra função eleitoral.

02
Confirme o direito à folga

Verifique se a atividade exercida se enquadra entre as que dão direito à compensação, não apenas o trabalho no dia da votação.

03
Organize a compensação

Defina com o colaborador a data da folga, sem descontar salário nem tratar o período como falta.

04
Registre tudo

Mantenha a documentação arquivada para evitar questionamentos futuros sobre a concessão do benefício.

Para o empresário, o cuidado com esse tipo de situação evita problemas trabalhistas e demonstra respeito ao colaborador que cumpriu uma função cívica importante. Ignorar ou dificultar a concessão da folga pode gerar reclamações e até questionamentos na Justiça do Trabalho.

Por isso, o recomendado é que a empresa tenha um procedimento claro para lidar com esses casos sempre que houver eleições, seja em âmbito municipal, estadual ou federal. Assim, tanto a gestão quanto os funcionários sabem exatamente o que esperar e como proceder.

Se você tiver dúvidas sobre como aplicar corretamente essas regras na sua empresa, vale consultar o setor de recursos humanos ou um profissional especializado em legislação trabalhista, garantindo que o benefício seja concedido de forma correta e sem riscos para o negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.