Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Fim das bets no Brasil: prazos, contratos e obrigações fiscais a revisar

29/09/2026 06:574 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Uma medida provisória publicada recentemente proibiu, em todo o país, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line dessa modalidade. A proibição vale inclusive para empresas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de aposta ao público brasileiro. Se o seu negócio tem qualquer relação com esse mercado, seja como operador, fornecedor, anunciante ou clube patrocinado, é hora de revisar contratos, prazos e obrigações com atenção redobrada.

A regra já está em vigor, mas traz prazos específicos para o encerramento das operações, a retirada de plataformas e a suspensão de materiais publicitários. É importante destacar que as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não entram nessa proibição, apenas as apostas de quota fixa.

Quem é afetado e o que muda

A proibição atinge diretamente operadores de apostas, fornecedores de tecnologia para essas plataformas, empresas de mídia que veiculam anúncios do setor e clubes esportivos que mantêm contratos de patrocínio com marcas de apostas. Desde a data de publicação da norma, já está proibida a entrada de novos recursos nas contas usadas para apostas, com uma exceção pontual para valores que vêm da liquidação de ativos financeiros já vinculados a recursos dos próprios apostadores.

As autorizações que haviam sido concedidas com base na lei que regulamentou o setor serão extintas 30 dias após a publicação da MP. Um ponto que merece atenção: essa extinção não garante ao operador o direito de reaver o valor pago pela outorga, nem indenização do poder público. Ou seja, quem investiu para obter a autorização assume essa perda sem compensação prevista na norma.

Prazos que não podem passar batido

Os prazos são curtos e começam a contar a partir da publicação da medida. Os operadores têm dez dias para tornar indisponíveis sites e aplicativos de apostas. Depois de retirar as plataformas do ar, eles têm mais dois dias para assegurar os recursos financeiros e enviar aos bancos a relação individualizada dos valores a devolver aos apostadores. As instituições financeiras, por sua vez, têm sete dias para efetuar essas transferências.

Prazos da nova regra
10 diaspara tirar sites e apps do arcontados da publicação da MP, também vale para retirada de publicidade e patrocínios.
30 diaspara extinção das autorizaçõessem direito a devolução do valor pago pela outorga.
5 anosde guarda obrigatória de dadosregistros devem ficar acessíveis às autoridades por esse período.

Apostas que ainda estavam em aberto, sem resultado apurado até o fim do prazo de funcionamento, ficam sem efeito e o valor apostado deve ser devolvido integralmente. Já os prêmios de apostas cujo resultado já havia sido apurado continuam devidos normalmente.

Contratos de patrocínio exigem revisão imediata

A norma proíbe qualquer ação de publicidade, marketing ou patrocínio ligada às apostas de quota fixa. Materiais publicitários já veiculados e sinais de patrocínio precisam ser retirados dentro do mesmo prazo de dez dias. Isso afeta diretamente anúncios digitais, campanhas já contratadas, exposição de marcas em uniformes e estádios, e patrocínios esportivos de forma geral.

Para clubes, entidades esportivas e empresas de mídia, o primeiro passo prático é mapear onde a marca patrocinadora ainda aparece e conversar com a outra parte do contrato para entender como ficam valores já pagos, entregas que já foram cumpridas e possíveis rescisões. A medida não define, por si só, como esses acertos financeiros entre as partes devem acontecer, o que significa que cada contrato precisa ser analisado individualmente, considerando também o impacto da perda dessa receita nos orçamentos futuros, já que a exposição financeira varia de clube para clube.

Um ponto que exige atenção especial das equipes contábeis e fiscais é que o fim da atividade não apaga tributos nem outras obrigações referentes ao período em que a empresa esteve autorizada a operar. A norma preserva expressamente as obrigações regulatórias, tributárias e pecuniárias, incluindo destinações legais de receitas. Além disso, os operadores continuam obrigados a transmitir ao sistema de gestão de apostas as informações sobre operações realizadas até o encerramento da atividade, e todos os dados e registros precisam ficar íntegros e disponíveis às autoridades por pelo menos cinco anos.

Na prática, isso significa que encerrar a operação não é sinônimo de encerrar as pendências: é preciso organizar o fechamento das atividades sem interromper a apuração de tributos, os reportes obrigatórios e a guarda da documentação do período anterior. A medida já tem força de lei desde a publicação, mas ainda passará pela análise do Congresso Nacional, o que pode trazer ajustes futuros. Por ora, o mais importante para empresas e entidades atingidas é cumprir os prazos de retirada, conferir os valores devidos aos clientes, revisar os contratos vigentes e manter toda a documentação fiscal e regulatória organizada e acessível.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.