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Fim da escala 6x1: o que já se sabe e o que muda para as empresas

05/10/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Uma proposta que pode mudar a forma como milhões de empresas organizam suas escalas de trabalho começou a tramitar no Senado nesta semana. Trata-se da PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem cortar salário. Se você é empresário ou gestor, vale entender desde já como isso pode afetar sua rotina, mesmo que a mudança ainda esteja longe de virar lei.

As sessões de discussão da matéria no Plenário do Senado começaram nesta terça-feira (6) e seguem até quinta-feira (8), sempre a partir das 14h. O texto já havia sido aprovado em setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, depois de receber 36 propostas de alteração, todas rejeitadas pelos senadores.

O que muda, na prática

A proposta substitui a atual referência de 44 horas semanais por uma jornada de até 40 horas. Uma das formas previstas para cumprir essa carga é distribuir o trabalho em cinco dias de oito horas cada, o que garantiria ao trabalhador dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de apenas um, como ocorre hoje na escala 6x1. O texto determina ainda que, preferencialmente, um desses dias de folga caia no domingo.

A PEC mantém, porém, alguma flexibilidade: continua sendo possível fazer compensação de horários, e a jornada pode ser reduzida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em todos os casos, a mudança não pode resultar em corte de salário.

Quem é afetado e quais são os prazos

A proposta nasceu na Câmara dos Deputados, tendo como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Agora, ela precisa cumprir cinco sessões de discussão em Plenário antes de poder ser votada em primeiro turno. Caso seja aprovada nessa etapa, ainda serão necessárias mais três sessões de debate para a votação em segundo turno. Esse calendário pode mudar se os senadores decidirem aprovar um rito especial para acelerar a tramitação.

Um detalhe importante: se o Senado fizer qualquer alteração no texto, a proposta precisa voltar para nova análise da Câmara dos Deputados, o que pode alongar ainda mais o processo. Ou seja, mesmo que a tramitação avance rápido nas próximas semanas, a PEC ainda não tem data certa para entrar em vigor, e pode levar tempo até que as regras definitivas estejam claras.

PEC 221/2019 em números
44 para 40hjornada semanalredução prevista, sem corte de salário.
2 diasde descanso remuneradoum deles preferencialmente aos domingos.
5 + 3sessões no Senadonecessárias antes do 1º e do 2º turno de votação.

Como você pode se preparar desde já

Mesmo sem a aprovação definitiva, é natural que empresas comecem a se perguntar como a mudança impactaria sua operação. Caso a redução de jornada seja confirmada, será preciso revisar escalas de trabalho e controles de ponto, já que a lógica de dois dias de folga por semana muda a forma como o tempo de trabalho é distribuído ao longo do mês.

O processamento da folha de pagamento também tende a ser afetado, principalmente na conferência de horas trabalhadas, horas extras, compensações e períodos de descanso. Como a proposta permite negociação por acordo ou convenção coletiva, os instrumentos aplicáveis a cada categoria profissional devem ganhar ainda mais relevância na análise da área trabalhista do seu negócio. Escritórios de contabilidade e departamentos pessoais provavelmente precisarão atualizar sistemas e parametrizações assim que as regras forem definidas.

Por ora, o recomendado é acompanhar a tramitação sem antecipar mudanças, já que o texto pode ser alterado até a votação final. Assim que a PEC avançar e o conteúdo definitivo for conhecido, será o momento de ajustar escalas, folha de pagamento e acordos coletivos às novas regras.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.