Fim da escala 6x1: a 12x36 muda ou fica como está?
16/10/2026 11:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa trabalha com plantões de 12 horas seguidas por 36 horas de folga, a notícia sobre o fim da escala 6x1 pode gerar dúvida: será que isso também obriga a mudar o regime 12x36? A resposta direta é não, pelo menos não de forma automática. O texto aprovado prevê um tratamento específico para regimes diferenciados, como o 12x36, e abre espaço para que a negociação coletiva organize os descansos de outra forma. Mas isso não significa que tudo continua exatamente igual: exige atenção e revisão por parte de quem cuida do Departamento Pessoal.
O primeiro ponto importante é entender que 6x1 e 12x36 são coisas diferentes. Na 6x1, os números indicam dias: seis trabalhados e um de descanso. Já na 12x36, os números representam horas: doze horas de trabalho seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Por isso, a discussão sobre o fim da 6x1 não se aplica da mesma forma ao regime de plantões. A proposta não determina que quem trabalha em 12x36 passe a cumprir uma escala fixa de segunda a sexta-feira.
O que muda, de fato
O texto permite que leis específicas tratem de regimes diferenciados, desde que respeitados os limites da Constituição. Para casos como o 12x36 e atividades essenciais, a norma admite que convenções ou acordos coletivos criem, de forma excepcional, uma compensação que garanta, em média, dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês. Ou seja, a forma de organizar o descanso pode continuar sendo diferente da jornada tradicional de cinco dias, desde que essa média seja respeitada ao longo do mês-calendário.
Isso não quer dizer que o regime 12x36 está automaticamente liberado dos novos parâmetros. A possibilidade de compensação prevista no texto não é uma dispensa geral das regras. Cada empresa precisa avaliar como sua escala está estruturada e quais instrumentos jurídicos sustentam esse formato de trabalho.
Por que só olhar a escala não basta
Identificar que a empresa usa o regime 12x36 não encerra a análise. É preciso ir além e conferir como os plantões estão efetivamente distribuídos na prática e quais documentos regulam esses contratos: acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A CLT já previa, no artigo 59-A, a possibilidade de adoção desse regime por esses meios, desde que os intervalos de repouso e alimentação sejam observados ou devidamente indenizados. A lei também já trazia regras próprias sobre a remuneração mensal nesse regime, incluindo como entram o descanso semanal e os feriados no cálculo.
Com a nova norma, essas regras precisam ser reavaliadas em conjunto com a autorização legal para o regime e com a previsão de compensação coletiva dos descansos. Cada um desses pontos tem condições próprias e deve ser examinado separadamente, não como um pacote único.
Confirme o texto final, prazos de aplicação e eventuais disposições específicas da categoria antes de alterar qualquer escala.
Reúna acordos individuais, convenções e acordos coletivos que hoje sustentam o regime 12x36 na empresa.
Confira se os registros refletem corretamente a distribuição real dos plantões e dos descansos.
Fique atento a leis específicas sobre regimes diferenciados e a eventuais negociações coletivas da categoria.
O que acompanhar daqui para frente
Antes de promover qualquer alteração nas escalas, empregadores e equipes de DP devem conferir a publicação oficial do texto, os prazos para aplicação e as disposições específicas que possam valer para sua categoria. Também é essencial acompanhar possíveis leis futuras sobre regimes diferenciados e o andamento de negociações coletivas, já que boa parte da adequação do 12x36 pode depender desses instrumentos.
Na prática, a preparação começa internamente: levante os contratos vigentes, os controles de ponto e os documentos que hoje justificam os plantões praticados na empresa. Esse mapeamento é o que vai permitir identificar, com segurança, se há necessidade de ajuste e qual caminho seguir, seja por negociação coletiva, seja por adequação aos novos parâmetros legais. Diante da complexidade do tema, contar com orientação contábil e jurídica especializada ajuda a evitar interpretações equivocadas e riscos trabalhistas.
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