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FGTS em dívida ativa: como negociar com desconto e prazo até 2027

15/10/2026 09:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio tem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, chegou a hora de avaliar uma renegociação. A partir de hoje (15), empregadores pessoas físicas e jurídicas podem aderir a condições especiais de pagamento pelo Portal Regularize, com possibilidade de desconto em juros, multas e encargos. O prazo para entrar no programa vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília.

A negociação está prevista no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 e vale para quem tem débitos consolidados de até R$ 45 milhões, desde que cumpridos os requisitos de cada modalidade oferecida. É importante entender que o desconto de até 65% não é automático nem igual para todo mundo: ele depende da modalidade escolhida e das condições específicas de cada caso.

O que muda na prática

Nas modalidades que permitem abatimento, a redução pode chegar a 100% dos juros que não são destinados ao trabalhador, além de multas e encargos legais, mas sempre respeitando o teto de 65% sobre o valor total da inscrição. Um ponto que merece atenção: valores devidos diretamente ao trabalhador não podem ser reduzidos em nenhuma hipótese. O chamado FGTS rescisório, por exemplo, precisa ser quitado em até 12 prestações, sem desconto.

Já o saldo remanescente pode ser parcelado em prazos mais longos, de até 108 ou 133 meses, dependendo do tipo de contribuinte e das regras de cada modalidade. Para a maioria dos casos, a dívida precisa ter sido inscrita até 17 de julho de 2026. Existe também uma modalidade de pequeno valor, voltada a contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001, com regras próprias e data limite de inscrição em 15 de outubro de 2025.

Pontos principais da renegociação
R$ 45 milhõeslimite de débito consolidadopara poder aderir à negociação.
Até 65%desconto máximosobre o valor da inscrição, conforme a modalidade.
133 mesesprazo máximo de parcelamentopara o saldo devedor, conforme o tipo de contribuinte.

Quem é afetado

A regra vale para empregadores pessoas físicas e jurídicas com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, respeitado o limite de R$ 45 milhões por contribuinte. Uma exceção importante: empregadores que constam no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo ao de escravo estão impedidos de participar do programa.

A capacidade de pagamento da empresa também interfere diretamente nas condições oferecidas. Contribuintes classificados como A ou B têm entrada facilitada na negociação. Já aqueles enquadrados como C ou D podem ter acesso a prazos mais alongados e descontos sobre os acréscimos elegíveis. Essa classificação pode ser consultada diretamente no Portal Regularize, e, caso você discorde do enquadramento, é possível pedir revisão por lá mesmo.

Outra possibilidade útil para quem já negocia dívidas de FGTS diretamente com a Caixa Econômica Federal é solicitar a migração dessas negociações para o novo edital, também pelo Regularize, em opção específica para esse procedimento.

Como se preparar

Antes de aderir, vale a pena reunir informações com cuidado: confira quais inscrições da sua empresa estão abrangidas pelo edital, compare as condições disponíveis em cada modalidade e avalie com realismo se o fluxo de caixa do negócio suporta o compromisso das parcelas ao longo dos próximos anos. Contar com o apoio do seu contador nessa etapa ajuda a evitar escolhas que pareçam vantajosas no papel, mas que pesem demais no caixa da empresa no médio prazo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.