EFD-Reinf ganha novos códigos: veja o que muda para sua empresa
24/08/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 9 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal publicou uma nova nota técnica que atualiza as tabelas da EFD-Reinf, o sistema onde empresas e órgãos públicos informam retenções e outras obrigações fiscais. A mudança não cria uma versão totalmente nova do sistema, mas inclui dois códigos novos que podem afetar diretamente quem paga rendimentos decorrentes de decisões judiciais estaduais ou faz repasses a plataformas digitais.
Se sua empresa ou órgão público se enquadra em uma dessas situações, vale entender agora o que muda, para não ser pego de surpresa quando as novas regras entrarem em vigor.
O que muda
A atualização cria dois códigos na tabela de Natureza de Rendimentos da EFD-Reinf. O primeiro, código 11009, serve para identificar rendimentos pagos por Estados e municípios em decorrência de decisões da Justiça estadual ou do Distrito Federal, nos casos em que o Imposto de Renda retido pertence à União. Na prática, essa classificação ajuda a garantir que os valores retidos sejam direcionados corretamente para a DCTFWeb, mesmo quando quem declara é um órgão público estadual ou municipal.
O segundo código, 20011, é voltado para empresas que pagam ou creditam valores a plataformas digitais a título de comissões, corretagens ou outras remunerações ligadas à representação comercial ou à mediação de negócios. O uso desse código depende de uma opção prevista em norma específica da Receita Federal e deve ser informado por meio do evento R-4080, usado para declarar retenção no recebimento.
Quem é afetado
A mudança atinge principalmente três grupos: órgãos públicos estaduais e municipais que pagam valores decorrentes de decisões judiciais, empresas que fazem pagamentos a plataformas digitais como intermediárias de negócios, e as equipes de contabilidade e departamentos fiscais responsáveis por alimentar corretamente a EFD-Reinf. Se sua empresa se enquadra em algum desses casos, será preciso revisar como as operações estão sendo classificadas hoje.
Prazos e como se preparar
O código 20011, referente às plataformas digitais, tem data marcada para começar a valer: 1º de outubro de 2026, apenas para valores pagos ou creditados a partir dessa data. Já o código 11009 não tem uma data de início específica destacada, mas já passa a integrar a tabela oficial e deve ser usado assim que a situação se enquadrar nas regras descritas.
Para se preparar, o primeiro passo é mapear se a empresa realiza algum dos pagamentos abrangidos pelas novas classificações. Em seguida, é importante conversar com quem cuida dos sistemas de escrituração fiscal para confirmar se as tabelas internas já contemplam os novos códigos e se o evento R-4080 está configurado corretamente para os casos aplicáveis.
Vale lembrar que usar o código errado pode gerar inconsistências na escrituração e travar a integração das informações com a DCTFWeb, o que pode significar retrabalho, autuações ou atraso na regularização de obrigações fiscais. Por isso, mesmo sendo um ajuste pontual, essa atualização merece atenção antes que as novas regras comecem a valer.
Na dúvida sobre como essas mudanças impactam sua rotina fiscal, o mais seguro é buscar orientação de quem acompanha de perto as atualizações do Sped e pode avaliar, caso a caso, se sua empresa precisa se adequar.
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