ECF: nova versão do programa corrige erro e deve ser instalada já
21/10/2026 09:453 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é tributada pelo lucro real, fique atento: a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa usado para transmitir a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que reúne as informações usadas para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A versão 12.2.8 corrige um erro identificado no relatório de Pastas e Fichas e traz melhorias de desempenho no funcionamento do sistema.
O que muda
Na prática, o programa ficou mais estável e corrige uma falha específica que afetava a geração do relatório de Pastas e Fichas, documento usado para conferir e organizar as informações contábeis dentro da escrituração. Além disso, a atualização traz ganhos de desempenho, o que deve tornar o processo de validação dos arquivos mais rápido e menos sujeito a travamentos.
A nova versão deve ser usada para transmitir os arquivos do ano-calendário 2025, além das situações especiais que ocorrerem em 2026 (como encerramento, fusão ou incorporação de empresas durante o ano). Esses casos seguem as regras do leiaute 12, o modelo mais atual de preenchimento da ECF.
Quem é afetado
A atualização não serve apenas para quem está lidando com o ano-calendário mais recente. Ela também é obrigatória para quem precisa transmitir ou corrigir escriturações de anos anteriores, do leiaute 1 ao 11, sejam elas declarações originais ou retificadoras. Ou seja: se o seu contador precisar reenviar ou ajustar uma ECF de um período passado, o sistema também vai exigir essa versão mais nova do programa.
Isso significa que a mudança alcança um grupo amplo de empresas e profissionais: tanto quem está cuidando da escrituração do ano corrente quanto quem ainda tem pendências ou correções de exercícios anteriores para resolver.
Acesse a página oficial de download da ECF no site da Receita Federal e instale a versão 12.2.8, disponível para Windows e Linux.
Verifique se o programa em uso é realmente a versão 12.2.8 antes de validar ou transmitir qualquer arquivo.
Se houver escriturações de anos anteriores para retificar, use a mesma versão atualizada para fazer o envio.
As instruções detalhadas do leiaute 12 estão no Manual da ECF e nas Tabelas Dinâmicas, no Portal do Sped.
Vale lembrar que a ECF também controla o e-Lalur e o e-Lacs, mecanismos usados pelas empresas do lucro real para ajustar o lucro contábil às regras fiscais no cálculo do IRPJ e da CSLL. Por isso, qualquer inconsistência no programa pode impactar diretamente a apuração desses tributos, o que reforça a importância de manter o sistema sempre atualizado.
Na rotina do seu negócio, isso quer dizer que o time contábil responsável pela sua empresa precisa estar atento a essa atualização antes de qualquer nova transmissão ou retificação. Usar uma versão desatualizada pode gerar erros de validação, atrasos na entrega ou até problemas na apuração de impostos, algo que nenhuma empresa quer enfrentar durante o período de prestação de contas ao Fisco.
Se a GL Inteligência Contábil cuida da sua escrituração fiscal, esse ajuste já está sendo tratado internamente. Mas se você gerencia esse processo por conta própria ou com outro suporte, o recomendado é confirmar agora mesmo se o programa instalado é a versão mais recente, evitando contratempos na hora de transmitir ou corrigir seus arquivos.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
