Dívida trabalhista de outra empresa: projeto limita quem pode ser cobrado
21/10/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como empresas são cobradas por dívidas trabalhistas de outras companhias, mesmo sem terem participado do processo desde o início. Se aprovada, a proposta vai limitar as situações em que sua empresa pode ser incluída na execução de uma dívida trabalhista que, em princípio, não é dela.
Hoje, é comum que empresas sejam surpreendidas com um bloqueio de bens ou uma cobrança judicial referente a um processo trabalhista do qual nunca tiveram conhecimento prévio, muitas vezes por fazer parte do mesmo grupo econômico de outra empresa ou por terem comprado um negócio que tinha pendências. O projeto busca dar mais previsibilidade a essas situações, estabelecendo critérios claros para quando isso pode acontecer.
O que muda
Pelo texto, a inclusão de uma empresa na fase de cobrança de uma dívida trabalhista só será permitida em três hipóteses específicas. A primeira é quando a empresa fizer parte do mesmo grupo econômico da devedora original. A segunda ocorre em casos de sucessão empresarial, como venda ou fusão de negócios. A terceira hipótese é quando houver comprovação de abuso da personalidade jurídica, ou seja, quando a estrutura da empresa é usada para esconder bens, desviar sua finalidade real ou misturar patrimônios de forma indevida.
Fora essas três situações, a proposta impede que uma empresa seja responsabilizada por uma dívida trabalhista sem ter participado da etapa inicial do processo. Na prática, isso significa menos risco de cobranças inesperadas para empresas que não tiveram qualquer envolvimento direto com o litígio original.
Quando a empresa pode ser incluída na cobrança
- Faz parte do mesmo grupo econômico da devedora
- Houve sucessão empresarial (venda ou fusão)
- Há comprovação de abuso da personalidade jurídica
O que o projeto garante antes da cobrança
- Comprovação dos requisitos legais previstos
- Direito de a empresa se manifestar e apresentar provas
- Oportunidade de defesa antes da penhora de bens
Outro ponto importante da proposta é a garantia de defesa prévia. O texto prevê que, antes de qualquer penhora de bens, a empresa incluída na execução deverá ter a chance de se manifestar e apresentar provas de que não se encaixa em nenhuma das situações previstas. Isso muda a lógica atual, em que muitas vezes o bloqueio de bens acontece antes de a empresa conseguir contestar a medida.
Quem é afetado
A proposta interessa especialmente a empresas que fazem parte de grupos econômicos, que estão envolvidas em processos de fusão ou aquisição, ou que compraram negócios de terceiros. Para esses casos, entender os critérios da nova regra pode ser decisivo na hora de avaliar riscos trabalhistas herdados de uma transação ou de uma estrutura societária compartilhada.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, afirma que a proposta acompanha uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e tem como objetivo ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica. Segundo ele, a ideia é equilibrar a proteção dos créditos trabalhistas dos funcionários com a livre iniciativa e a preservação das empresas.
Prazos e como se preparar
O Projeto de Lei 2537/26 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, por isso ainda não há data definida para eventual vigência.
Enquanto o projeto tramita, vale a pena revisar com atenção os contratos de fusão, aquisição e compartilhamento de estrutura empresarial, mapeando possíveis exposições a dívidas trabalhistas de terceiros. Caso a sua empresa integre um grupo econômico ou esteja envolvida em processo de sucessão empresarial, acompanhar a evolução dessa proposta é importante para entender como ela pode reduzir riscos futuros de cobrança judicial indevida.
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