Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Dirbi pode ganhar mais 50 benefícios fiscais na lista de declaração

24/08/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 9 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal está avaliando ampliar a lista de benefícios fiscais que as empresas precisam declarar na Dirbi, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Segundo informação divulgada ao jornal O Globo, o órgão estuda incluir mais 50 benefícios nessa obrigação. A medida é uma resposta ao volume expressivo de informações já coletadas: em apenas três meses, os dados enviados pelas empresas mostraram cerca de R$ 100 bilhões em benefícios fiscais usufruídos.

Se você é empresário ou gestor e sua empresa usa algum tipo de incentivo, renúncia ou benefício tributário, esse é um assunto para acompanhar de perto. A Dirbi existe justamente para que a Receita saiba quem está usando quais benefícios e qual o valor de imposto que deixou de ser pago por causa disso. Quanto mais benefícios entrarem na lista, maior a chance de sua empresa precisar declarar algo que hoje ainda não está no radar da obrigação.

O que é a Dirbi e para que ela serve

A Dirbi foi criada para reunir, de forma organizada, as informações sobre incentivos e renúncias fiscais concedidos às empresas. Na prática, ela funciona como um raio-x dos benefícios tributários usados pelo setor empresarial. Cada declaração traz a identificação do benefício, a base legal que o sustenta, o valor de tributo que deixou de ser recolhido e o período em que a empresa passou a usufruir dele.

Com essas informações, a Receita consegue enxergar o tamanho real da renúncia fiscal no país e decidir com mais dados sobre políticas tributárias. Foi justamente esse acompanhamento que revelou o montante de R$ 100 bilhões em apenas três meses, um número que reforçou a discussão sobre ampliar o alcance da declaração.

O que pode mudar para as empresas

A ampliação em estudo não altera a forma de preencher a Dirbi, mas sim o alcance dela: mais situações e mais benefícios passariam a exigir declaração. Isso significa que empresas que hoje não declaram determinado incentivo por ele não estar na lista atual podem passar a ter essa obrigação caso a expansão seja confirmada.

Dirbi em números
R$ 100 bilhõesem benefícios declaradosvalor apurado em apenas três meses de declarações.
+50 benefíciosem avaliação pela Receitapossível ampliação da lista de itens sujeitos à declaração.

Para o seu negócio, isso quer dizer que vale a pena revisar, desde já, quais incentivos, isenções ou reduções de tributos sua empresa utiliza. É importante checar se cada benefício está devidamente amparado por uma base legal e se os valores envolvidos estão sendo calculados e registrados corretamente, mesmo antes de qualquer mudança oficial ser publicada.

Como se preparar

O primeiro passo é mapear internamente todos os benefícios fiscais que a empresa usa atualmente, sejam eles federais, ligados a reduções de alíquota, isenções ou qualquer outro tratamento tributário diferenciado. Esse levantamento facilita tanto o cumprimento da obrigação atual quanto uma eventual adaptação rápida caso a lista seja ampliada.

Também é recomendável manter uma comunicação próxima com o setor contábil da empresa ou com o escritório responsável pela contabilidade. Como o volume de informações a ser conferido tende a crescer, o controle sobre bases legais, valores e períodos de fruição dos benefícios passa a ser ainda mais estratégico para evitar erros na declaração e possíveis inconsistências perante a Receita Federal.

Por enquanto, trata-se de uma avaliação da Receita, sem data definida para entrar em vigor. Ainda assim, empresas que utilizam benefícios fiscais devem ficar atentas às próximas comunicações do órgão, já que a ampliação da Dirbi pode aumentar o volume de dados a levantar antes de cada transmissão. Organizar essa rotina agora reduz o risco de correria de última hora quando a mudança, se confirmada, for oficializada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.