Desenrola 3.0: como a União vai comprar dívidas e o que muda para empresas
28/09/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 56 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Uma nova medida provisória abre a possibilidade de o governo federal comprar carteiras de dívidas antigas de pessoas físicas para, depois, oferecer aos devedores condições de quitação ou parcelamento. É o Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória nº 1.393, publicada na última sexta-feira (25). Se sua empresa tem créditos a receber de clientes pessoa física em atraso há bastante tempo, vale entender como o mecanismo funciona, porque ele pode ser um caminho para recuperar parte desses valores.
É importante deixar claro desde já: o governo não vai pagar a dívida do consumidor nem perdoá-la automaticamente. O que existe é um processo em que credores oferecem suas carteiras de dívidas à União, e só as que forem efetivamente compradas seguem para uma fase de renegociação com quem deve.
Quem pode participar e quais dívidas se enquadram
Pela regra geral da MP, podem ser ofertadas dívidas de pessoas físicas, sejam elas bancárias ou não bancárias, desde que atendam a dois critérios ao mesmo tempo: valor original inferior a R$ 10 mil e atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados até 25 de setembro de 2026. Entre os possíveis credores estão instituições financeiras, empresas de serviços e estabelecimentos comerciais, ou seja, negócios de diversos setores podem se enquadrar, não apenas bancos.
Vale destacar que o Ministério da Fazenda pode definir critérios adicionais e até autorizar, em situações específicas, a inclusão de dívidas fora desses limites de valor ou tempo de atraso. Na prática, isso significa que cumprir os requisitos gerais não garante que uma dívida será comprada: a seleção depende de um processo competitivo entre os credores.
Como funciona a venda das carteiras
Os credores que quiserem participar precisam oferecer suas carteiras de dívidas com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face, ou seja, vender por, no máximo, 10% do valor original. A seleção vai priorizar as propostas com maior desconto, respeitando os recursos disponíveis para a compra. Outro ponto de atenção: a MP exige que o credor ofereça a totalidade dos créditos elegíveis que tem contra cada devedor, sem poder escolher apenas parte das dívidas para vender.
Os chamamentos poderão separar dívidas bancárias das não bancárias, mas as regras detalhadas do procedimento ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda. Por isso, quem pretende participar precisa acompanhar de perto as próximas publicações oficiais.
Um ponto que gera confusão é achar que o consumidor terá automaticamente 90% de desconto na dívida. Não é bem assim: esse percentual mínimo se refere à venda da carteira pelo credor à União, não a uma oferta já disponível para todos os devedores. A MP prevê que a dívida comprada poderá ser renegociada com desconto de até o mesmo percentual obtido na compra, e o devedor poderá quitar à vista ou parcelar, com juros que ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, junto com prazos e demais condições.
Prazos previstos e o que fazer agora
O governo apresentou um cronograma: chamamento dos credores em novembro de 2026, entrega das propostas em dezembro, seleção em janeiro de 2027 e início das renegociações com os devedores a partir de fevereiro de 2027. Essas datas são uma previsão de implementação, sujeitas às etapas ainda necessárias para colocar o programa em funcionamento, então não há adesão imediata para o consumidor neste momento.
Para empresas credoras e seus profissionais contábeis, o passo prático agora é acompanhar a regulamentação e os chamamentos que virão, para avaliar quais carteiras de dívida da empresa podem se enquadrar nos critérios e em que condições valeria a pena participar. É importante reforçar que essa modalidade trata exclusivamente de dívidas de pessoas físicas: ela não é uma nova negociação de débitos tributários de empresas com a União, então não deve ser confundida com programas de regularização fiscal empresarial.
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