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Desconto indevido em folha pode virar crime com até 8 anos de prisão

20/10/2026 10:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer tornar crime específico a prática de aplicar descontos não autorizados em salários, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários ou assistenciais. Se aprovada, a proposta prevê pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita dessa forma. Embora o texto ainda precise passar por várias etapas até virar lei, o assunto merece atenção de empresários, principalmente os que lidam com folha de pagamento, convênios e descontos em contracheque.

O que muda

Hoje, fraudes envolvendo descontos indevidos em folha ou em benefícios costumam ser tratadas por outras vias legais, muitas vezes de forma mais branda ou fragmentada. O projeto cria um tipo penal específico para esse tipo de golpe, o que significa punição mais clara e, segundo o autor da proposta, mais eficaz contra esquemas que se aproveitam justamente do fato de os descontos serem mensais, automáticos e de valores individualmente pequenos, o que dificulta a percepção da vítima.

Um ponto importante para quem gerencia empresas, sindicatos ou associações é que a pena pode aumentar de um terço até o dobro quando a fraude usa pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade à cobrança. Ou seja, estruturas organizacionais que sirvam de fachada para esconder descontos indevidos passam a ser tratadas com mais rigor.

Pontos centrais da proposta
4 a 8 anospena de reclusãopara quem obtiver vantagem ilícita com descontos não autorizados.
1/3 a 2xaumento de penaquando empresas, sindicatos ou plataformas digitais forem usados para simular legalidade.
3 leisalteradas pelo projetoCódigo Penal, Lei de Combate ao Crime Organizado e Lei de Lavagem de Dinheiro.

Quem é afetado

A proposta abrange descontos aplicados sobre salários, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. Na prática, isso inclui situações que preocupam diretamente empregadores: descontos em folha de pagamento feitos sem autorização do trabalhador, cobranças automáticas vinculadas a convênios ou associações sem consentimento, e esquemas que usam empresas ou plataformas digitais para disfarçar cobranças ilegítimas como se fossem serviços legítimos.

Para quem administra recursos humanos e departamento pessoal, o tema reforça a importância de ter processos claros de autorização para qualquer desconto em folha, seja de convênios, seja de associações de classe ou de produtos financeiros oferecidos a funcionários. Empresas que terceirizam a gestão de benefícios ou que mantêm parcerias com sindicatos e associações também devem redobrar a atenção, já que podem ser usadas, mesmo sem intenção, como intermediárias em esquemas fraudulentos.

Prazos e próximos passos

O projeto ainda está no início da tramitação. Antes de seguir para votação no Plenário da Câmara, ele passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei. Ou seja, não há, até o momento, qualquer mudança em vigor: as penas descritas são uma proposta, não uma regra aplicável hoje.

Apesar disso, vale acompanhar o andamento do projeto de perto. Caso seja aprovado, a norma pode impactar diretamente a forma como empresas lidam com autorizações de desconto, contratos com fornecedores de benefícios e parcerias institucionais envolvendo folha de pagamento.

Enquanto a proposta tramita, o mais prático é revisar internamente os processos de autorização de descontos em folha, garantindo documentação clara do consentimento do funcionário para qualquer cobrança, seja de convênio, seja de empréstimo consignado ou associação. Isso reduz riscos reputacionais e jurídicos para a empresa, independentemente do resultado final da tramitação no Congresso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.